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A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações, trazendo novas possibilidades para as saidinhas dos detentos.
Essas mudanças visam proporcionar benefícios temporários aos presos, permitindo saídas temporárias para reintegração social.
Novas regras para as saidinhas temporárias
Após um longo período de debates, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início às discussões sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três aspectos fundamentais foram modificados e passaram a vigorar em 2024: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem o benefício; a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para o uso da tornozeleira eletrônica pelo juiz de execução, independentemente do tipo de regime.
Uma das mudanças mais significativas, sob a ótica do clamor da sociedade, é a que trata da ampliação da tipificação dos crimes que barram as ‘saidinhas’. Essa alteração abrange uma gama de delitos que anteriormente não eram contemplados, como os assaltos com arma branca, crimes que estão no cerne dos receios diários de quem reside em áreas urbanas e que fortalecem os argumentos contrários às saídas temporárias.
É relevante destacar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a extensão para abranger qualquer delito cometido com violência ou grave ameaça agora impactará um número consideravelmente maior de criminosos envolvidos em infrações graves, mesmo que a vítima tenha sobrevivido, como no caso de estupro, sequestro e exploração sexual de menores ou vulneráveis.
Com essa atualização na legislação penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto com acesso às saidinhas temporárias diminuirá automaticamente. Além disso, o procedimento para a concessão das saidinhas agora inclui mais uma etapa no processo, além do cumprimento de parte da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os detentos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse requisito, que já foi parte da LEP entre 1984 e 2003, retorna como uma exigência para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados para interagir com a sociedade estejam preparados para essa reintegração gradual.
A progressão nos regimes prisionais, que desbloqueia benefícios como educação, trabalho e visitas familiares, é baseada em uma série de regras específicas, aplicadas de maneira individualizada, levando em consideração a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais rigoroso do país, com base no princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, há a possibilidade de o detento ter acesso às saidinhas temporárias, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.
Fonte: @ CNN Brasil
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