PL incentiva consumo de obras nacionais com contribuição para desenvolvimento e limita tamanho do catálogo de empresas estrangeiras.
‘Streaming’ continua ganhando destaque no cenário nacional com a aprovação do Projeto de Lei n° 2331/22 pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A regulamentação dos serviços de oferta de vídeo sob demanda promete trazer uma nova era para o mercado de entretenimento online, com mais possibilidades e facilidades para os consumidores.
Além disso, a transmissão de dados nesses serviços será ainda mais aprimorada, garantindo uma experiência de visualização fluida e de alta qualidade. A tendência é que a popularidade do ‘Streaming’ se intensifique cada vez mais, tornando-se uma opção preferida para quem busca praticidade e diversidade de conteúdo na era digital.
Impacto do Novo Documento nas Plataformas de Streaming
O documento em questão foi elaborado pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS) e traz mudanças significativas para as plataformas de streaming no Brasil. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade das plataformas em recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um imposto que incide sobre uma parte da receita bruta anual das empresas.
Essa medida, que pode representar até 3% da receita bruta anual, estabelece isenções para os prestadores de serviços cuja receita anual seja igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Além disso, as plataformas também terão que atender a requisitos para promover e incentivar o consumo da produção nacional.
Estímulo à Produção Cinematográfica Nacional
A oferta de vídeo nacional nas plataformas de streaming passa a ter um papel fundamental, variando de acordo com o tamanho do catálogo de cada serviço. Por exemplo, plataformas com cerca de 2 mil obras em seu catálogo serão obrigadas a disponibilizar no mínimo 100 produções brasileiras. Já aquelas com coleções mais robustas, ultrapassando os 7 mil títulos, precisarão oferecer pelo menos 300 títulos nacionais para os usuários.
Essas regras são abrangentes e se aplicam a todas as empresas que operam no Brasil, não fazendo distinção entre empresas brasileiras e estrangeiras. Isso inclui não apenas as plataformas de streaming conhecidas, mas também os serviços de compartilhamento de vídeo, como YouTube e TikTok, e as operações que disponibilizam canais de televisão em formato online.
As medidas propostas refletem um esforço em fortalecer a produção cinematográfica nacional e ampliar o acesso do público a conteúdos brasileiros. Com o crescimento constante do mercado de streaming, o impacto dessas alterações pode ser significativo para o setor audiovisual do país.
Fonte: @ Mundo do Marketing
Comentários sobre este artigo