Juíza de SP condenou réu por injúria racial. Jurieta Teófilo, advogada da OAB, liderou reunião sobre igualdade racial na prefeitura.
Servidor público da prefeitura de Sorocaba/SP foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão por injúria racial após comparar o cabelo de uma advogada a uma vassoura piaçava. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Daniella Camberlingo Querobim, da 3ª vara Criminal de Sorocaba/SP, que considerou o ato discriminatório.
O condenado foi julgado e punido de acordo com a lei, demonstrando que atos de discriminação não serão tolerados na sociedade. A justiça foi feita e a advogada recebeu a devida reparação pelo ocorrido, mostrando que atitudes preconceituosas não serão aceitas.
Condenado por Injúria Racial em Reunião por Videochamada
A sentença condenatória foi proferida em 13 de agosto, mas apenas divulgada nesta segunda-feira, 19. O condenado terá a possibilidade de responder em liberdade, porém, terá que cumprir serviços à comunidade. Um servidor público de Sorocaba, julgado por comparar o cabelo de uma advogada com uma vassoura piaçava, foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão. O incidente ocorreu durante uma reunião por videochamada da Justiça do Trabalho de Sorocaba, em 27 de abril de 2023.
Durante a videoconferência, a advogada Julietta Teófilo estava presente quando uma servidora pública elogiou o cabelo da profissional. Nesse momento, Geraldo Baptista Benette fez um comentário debochado, comparando o cabelo da advogada com uma vassoura piaçava. Ao ouvir o comentário, a advogada prontamente repreendeu o servidor público, destacando que sua fala era criminosa.
Após o ocorrido, a advogada relatou o incidente à ouvidoria do TRT da 15ª Região, e a Comissão de Igualdade Racial da OAB acionou o Ministério Público. Durante o processo, a defesa de Benette alegou que a frase foi proferida de forma jocosa e não tinha a intenção de ofender. No entanto, a juíza rejeitou essa argumentação, salientando que o contexto não indicava que eram amigos ou que estavam em uma conversa descontraída.
A magistrada enfatizou que não havia dúvidas quanto à intenção discriminatória do réu em relação à raça, cor ou etnia da vítima. A pena mínima para o crime de injúria racial foi aplicada, mas houve um acréscimo de um terço devido à função pública exercida pelo réu no momento do delito, conforme previsto no art. 20-B da lei 7.716/89, que trata de crimes motivados por preconceito racial.
Além da pena de reclusão, substituída por serviços à comunidade e multa, o condenado terá o direito de recorrer em liberdade. Número do processo: 1517754-15.2023.8.26.0602. Confira a decisão na íntegra.
Fonte: © Migalhas
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