Ministros avaliam se condenação pelo Júri deve ser executada imediatamente ou se análise de tribunais de 2º grau é necessária antes da prisão provisória.
Nesta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e sua relação com a execução imediata da pena (tema 1.068). A análise havia começado no plenário virtual, com nove votos já registrados, mas um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes transferiu o julgamento para o plenário físico, reiniciando o placar.
A discussão sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri é crucial, pois envolve a autoridade do tribunal em decidir sobre a aplicação da pena. Além disso, a decisão do STF pode ter impacto significativo na jurisdição dos tribunais inferiores e no poder de aplicar a lei. A soberania dos veredictos é um princípio fundamental do sistema judiciário. A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante para casos futuros.
Soberania em Questão: STF Julga Prisão Imediata após Decisão do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando um recurso que questiona a prisão imediata após a decisão do Tribunal do Júri. O caso em questão envolve um condenado por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
O procurador de Justiça Fernando Linhares da Silva Junior destacou a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal (CF), que garante ao povo a prerrogativa de julgar seus pares em crimes dolosos contra a vida. Segundo ele, o princípio da soberania dos vereditos deve prevalecer, não sendo cabível invocar a presunção de inocência após a condenação pelos jurados. Linhares enfatizou que as cortes superiores, no tocante à autoria e materialidade, não podem substituir a vontade dos jurados, exceto em situações excepcionais previstas em lei, quando um novo julgamento pode ser determinado.
Autoridade e Jurisdição em Disputa
O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado nesta quinta-feira, 12. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado a favor da prisão imediata, sendo acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, posicionando-se contra a execução imediata da pena, e foi acompanhado, no plenário virtual, por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O ministro Edson Fachin propôs uma terceira via, sugerindo que a prisão imediata só ocorra em casos de penas de 15 anos ou mais. Fachin ainda não se manifestou em plenário físico. A decisão do STJ, que garantiu a liberdade do réu até o trânsito em julgado, apesar da condenação a 26 anos e 8 meses de prisão, é um exemplo de como a soberania do Tribunal do Júri vem sendo desrespeitada.
Poder e Soberania em Conflito
O recurso interposto pela defesa limitava-se à contestação da amplitude da pena, sem questionar a materialidade ou a autoria delitiva. A gravidade do crime, cometido em frente a uma criança e a uma adolescente, reforça a necessidade de se respeitar a decisão dos jurados. A soberania do Tribunal do Júri é um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro, e sua autoridade deve ser respeitada pelas cortes superiores. A decisão do STF será crucial para definir os limites da jurisdição e do poder das cortes superiores em relação à soberania do Tribunal do Júri.
Fonte: © Migalhas
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