Usucapião pode ser usada para regularização de imóvel por ajuizamento da ação de adjudicação compulsória, garantindo a aquisição derivada.
O procedimento de usucapião pode ser empregado de forma especial para a regularização de um imóvel, em situações de aquisição decorrente da propriedade – quando não for possível ou for excessivamente difícil a regularização por outros meios. Essa interpretação foi emitida pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um caso recente. Na demanda judicial, a requerente argumentou que está utilizando o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, tendo realizado diversas construções no local.
A aquisição por posse prolongada por meio da usucapião torna-se, portanto, uma alternativa viável para a regularização legal de propriedades, especialmente em situações onde haja dificuldades ou impossibilidades para a regularização por outras vias. Dessa forma, a concessão desse direito baseado na posse e no tempo de ocupação pode ser uma solução eficaz para casos semelhantes a esse, trazendo segurança jurídica aos envolvidos e resolvendo questões de propriedade de maneira adequada e consistente.
A importância da regularização legal através da usucapião
Em relação ao caso em questão, os referidos documentos foram lamentavelmente perdidos devido a diversas enchentes no município de Rio Negrinho. Na primeira instância, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, devido à falta de interesse processual. Contudo, a autora recorreu, sustentando a existência de interesse processual e alegando a inexistência dos documentos necessários para o ajuizamento da ação de adjudicação compulsória. Nesse contexto, a usucapião surge como a alternativa viável.
Para o relator do processo, evidenciou-se nos autos a presença dos requisitos essenciais para o reconhecimento da usucapião, além da inviabilidade de ajuizar a ação de adjudicação compulsória devido à perda do contrato de compra e venda entre as partes.
Assim sendo, no caso específico, torna-se praticamente inviável para os apelantes efetuarem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que justifica a busca pela ação de usucapião. O voto também menciona decisões anteriores da 6ª e 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC que endossaram essa mesma interpretação.
Os demais membros da câmara seguiram o voto do relator, e o recurso foi conhecido e provido, determinando o retorno dos autos à origem para dar continuidade ao processo sob essa perspectiva. Portanto, é fundamental ressaltar a relevância da regularização de imóveis por meio da aquisição derivada, especialmente em situações como essa, em que a usucapião se mostra como a solução adequada para sanar questões decorrentes da perda de documentos essenciais.
A ação de adjudicação compulsória não é viável diante da ausência dos elementos indispensáveis, restando à usucapião ser o caminho legítimo para a regularização legal da propriedade em questão. Nesse sentido, a aquisição por posse prolongada se destaca como uma alternativa válida e respaldada juridicamente, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos envolvidos.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo