Lei de abril 2021 tipifica crime de perseguição no Código Penal, comum contra mulheres. Saiba penas e denúncias em caso de história de perseguição.
Seguir alguém virtualmente ou no mundo real pode resultar em consequências legais. Em março de 2022, entrou em vigor uma legislação que tipificou no Código Penal o delito de perseguição, popularmente chamado de ‘stalking’ (em inglês). A punição para aqueles que forem considerados culpados varia de 8 meses a 2 anos de detenção, podendo ser ampliada para até 4 anos em casos específicos, como perseguição persistente.
É fundamental conscientizar a população sobre os riscos e impactos do stalking. A prática do stalking pode causar danos psicológicos profundos na vítima, sendo considerada uma forma de violência psicológica. Portanto, é crucial denunciar qualquer forma de perseguição para garantir a segurança e bem-estar de todos os envolvidos.
Revelações de Débora Falabella sobre sua história de perseguição
No último final de semana, a renomada atriz Débora Falabella compartilhou um relato angustiante sobre sua vivência ao longo de mais de uma década com um caso de perseguição persistente. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora, na época, abordou a artista em um elevador e solicitou uma fotografia. A partir desse momento aparentemente inofensivo, a situação tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor extremamente pessoal e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a formalizar o incidente em uma delegacia, registrando o episódio como uma ameaça, embora tenha optado por não dar continuidade ao processo.
O que a legislação diz sobre o crime de stalking
O crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, é um tema que desperta preocupação e demanda atenção especial. Mas afinal, o que caracteriza o stalking, especialmente no ambiente virtual? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de monitorar as atividades de terceiros nas redes sociais, por exemplo. No entanto, a mera curiosidade não configura um delito.
A infração ocorre quando a conduta de monitoramento passa a afetar a vida da pessoa alvo. Segundo Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo, o crime se configura quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade ou privacidade.
Os mecanismos do crime de stalking digital
A legislação estabelece que a perseguição deve ser contínua, ocorrendo em múltiplas ocasiões. Na prática, o stalking digital se materializa quando o agressor realiza tentativas excessivas de contato, como ligações insistentes, envio de numerosas mensagens, comentários em excesso nas redes sociais e criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
O crime de stalking vai além da simples espionagem, podendo envolver a instalação de malwares, também conhecidos como ‘stalkerware’, em dispositivos móveis da vítima. Estes programas espiões podem coletar informações sensíveis, como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos, representando uma grave invasão de privacidade.
Muitas vezes, a instalação desses softwares ocorre de forma sorrateira, por meio de acesso físico ao dispositivo da vítima. No entanto, há casos em que os aplicativos são disfarçados, levando as vítimas a instalá-los inadvertidamente em seus aparelhos.
A importância da percepção da vítima no crime de stalking
Nayara ressalta que o crime de stalking requer não apenas a perseguição, mas também a ameaça à integridade física e psicológica da vítima, perturbando sua privacidade, liberdade e capacidade de locomoção. A vítima deve sentir que suas características essenciais foram violadas, gerando um temor intenso em relação ao perseguidor, o que pode resultar em um impacto significativo em sua qualidade de vida.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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