A concessão de benefícios fiscais deve seguir a política fiscal para garantir o direito à alimentação saudável, com validade e isenção.
Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF interrompeu a análise que avalia a legitimidade da isenção de tributos sobre agrotóxicos, instituída por decreto e acordo, e ordenou a realização de uma audiência pública sobre o assunto. Saiba que Sete ministros já haviam emitido votos na ação.
Na segunda parte da sessão, foi discutida a importância de regulamentar o uso de defensivos agrícolas. É essencial considerar os impactos dos pesticidas e outros produtos fitossanitários no meio ambiente e na saúde pública. A sociedade aguarda por decisões que promovam uma agricultura mais sustentável e segura para todos os envolvidos.
Impacto dos Agrotóxicos na Saúde Pública e no Meio Ambiente
O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto a favor da ação, buscando anular dispositivos que tratam da redução e isenção de tributos para agrotóxicos. Ele ressaltou que o uso indiscriminado desses defensivos agrícolas pode acarretar inúmeros prejuízos ao meio ambiente e à saúde coletiva, uma vez que os pesticidas presentes nos produtos agrícolas vão de encontro ao direito à alimentação saudável.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento de Fachin. Já o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, divergiu, votando pela manutenção dos dispositivos em questão. Para o decano da Corte, a concessão de benefícios fiscais não fere o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado, pois a eventual nocividade do produto não invalida sua importância.
O ministro André Mendonça propôs um voto intermediário, sugerindo um prazo para que o governo reavalie a política fiscal vigente. O julgamento foi transferido para o plenário físico após solicitação de destaque do ministro André Mendonça, zerando o placar e reiniciando a análise do caso. O STF adiou a decisão sobre os impostos relacionados aos agrotóxicos para a realização de uma audiência pública.
Questionamentos sobre a Legislação de Agrotóxicos
A ação movida pelo PSOL contesta cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, conforme o decreto 7.660/11, posteriormente revogado. Atualmente, está em vigor o decreto 11.158/22, que zerou as alíquotas dos impostos em discussão.
Uma das cláusulas questionadas reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em operações interestaduais. A outra permite aos Estados e ao DF conceder a mesma redução em transações internas envolvendo agrotóxicos. O decreto em questão isenta totalmente o IPI sobre os agrotóxicos.
O PSOL argumenta que a isenção fiscal dos agrotóxicos infringe normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, promovendo uma ‘essencialidade às avessas’ contrária ao interesse público.
Sustentações Orais e Reflexões sobre o Uso de Agrotóxicos
Durante a sessão, as partes interessadas apresentaram suas sustentações orais. A advogada Giovanna Patrício, representando o PSOL, destacou a crise ambiental global resultante da intervenção humana. Ela enfatizou que os trabalhadores rurais e as comunidades indígenas e quilombolas são os mais impactados pela exposição aos agrotóxicos devido à maior interação com o ambiente.
Giovanna também ressaltou que o consumidor final é afetado ao consumir diariamente diversos ingredientes ativos presentes nos alimentos contaminados. Ela concluiu que ainda não compreendemos completamente as implicações desse problema para a saúde pública.
Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, argumentou que ao conceder benefícios fiscais, o poder público está, de fato, incentivando o uso de pesticidas, sem considerar a validade da política fiscal em vigor.
Fonte: © Migalhas
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