Corte decide se transfusão sangue recusada razões religiosas e Poder Público custear tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público (RE 979.742).
O Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado as questões levantadas, buscando garantir a proteção dos direitos individuais e a responsabilidade do Estado em relação à saúde dos cidadãos. A discussão sobre a recusa de transfusão de sangue e a possibilidade de custeio de procedimentos alternativos pelo governo estão no centro do debate no STF.
STF: Sessão do Plenário para Leitura do Relatório e Manifestações das Partes
A tarde no Supremo Tribunal Federal foi dedicada à leitura do relatório, às manifestações das partes e às sustentações orais dos amici curiae. O debate continuará em data futura ainda não definida. O STF está avaliando a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde.
Supremo Tribunal Federal: Manifestações das Partes e Argumentos dos Amici Curiae
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, enfatizou que o STF tem se posicionado em defesa da dignidade humana e da capacidade individual na tomada de decisões. Ela citou as ADIns 6.586 e 6.587 como exemplos de casos em que a Corte garantiu a integridade física e moral das pessoas. As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, argumentaram que o Estado deve custear tratamentos médicos sem transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes.
STF: Amicus Curiae e a Defesa das Testemunhas de Jeová
O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, ressaltou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência. Ele defendeu que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, destacando que existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas. A OMS emitiu uma diretriz sobre o assunto em 2021.
Fonte: © Migalhas
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