Sessão plenária com votos dos ministros, fotos oficiais de trajes religiosos usados.
No encontro plenário ocorrido nesta quarta-feira, 17, o STF retoma a discussão sobre a utilização de vestimentas religiosas que cobrem a cabeça, ou parte do rosto, em fotos de documentos oficiais de identificação. No mês de fevereiro de 2024, a avaliação teve início com a exposição do parecer pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguido de argumentações verbais.
A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre esse tema relacionado aos trajes religiosos em fotos de identificação é aguardada com expectativa pela população. As deliberações do STF têm impacto direto na sociedade, refletindo a necessidade de considerar diferentes pontos de vista. A atuação da Suprema Corte brasileira em temas sensíveis revela a importância da jurisprudência em questões de diversidade e representatividade.
‘Advogada muçulmana defende trajes religiosos em fotos de documentos durante sessão plenária desta no STF’
Durante sessão plenária desta no Supremo Tribunal Federal, a advogada muçulmana fez sua sustentação a favor da possibilidade de utilizar trajes religiosos em fotos oficiais como uma demonstração legítima de liberdade de expressão e crença. O debate girou em torno da importância de respeitar a diversidade religiosa no país, garantindo que as pessoas possam manifestar sua fé de maneira visível em documentos oficiais, como cartões de identificação e carteiras de motorista.
Ministro Barroso, relator do caso, destacou a relevância da religiosidade na sociedade contemporânea e a necessidade do STF em proteger a liberdade religiosa dos cidadãos. Ele ressaltou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade de crença quanto a laicidade estatal, permitindo a prática religiosa sem imposições do Estado.
Em sua argumentação, Barroso enfatizou a importância da proporcionalidade na análise da restrição ao uso de trajes religiosos em fotos oficiais. Ele considerou que tal proibição era excessiva e não contribuía significativamente para a segurança pública, já que a identificação individual ainda seria possível mesmo com a cabeça coberta. O ministro destacou que a restrição não se justificava, especialmente considerando o contexto brasileiro, onde religiosos não representam uma ameaça à ordem pública.
Diante desses argumentos, o STF decidiu negar o recurso da União e estabeleceu a tese de que é constitucional o uso de acessórios ou vestimentas religiosas em fotos oficiais, desde que não atrapalhem a identificação da pessoa. Durante a votação, ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça sugeriram inclusões na tese, visando garantir a visibilidade de partes específicas do rosto, conforme normas vigentes.
No caso específico que motivou a ação civil pública, uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina foi impedida de utilizar seu hábito religioso em uma foto oficial para renovar sua CNH. O Ministério Público Federal argumentou que a proibição era injusta, pois o hábito fazia parte da identidade da freira e não deveria ser considerado um simples acessório estético. A decisão favorável no TRF da 4ª região reconheceu o direito da freira ao uso do traje, protegendo sua liberdade de culto e expressão.
Fonte: © Migalhas
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