Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisará ser confirmada em sessão presencial do STF. Embargos apresentados podem modificar a decisão anterior.
Em reunião online, o STF chegou a um consenso para acatar dois pedidos e alterar uma determinação de fevereiro da Corte, o que pode levar à troca de sete membros da Câmara dos Deputados. O assunto está relacionado a uma revisão realizada em 2021 nas normas das ‘sobras eleitorais’, que são os votos excedentes de um partido que não são suficientes para eleger um candidato.
Essa revisão, no entanto, não teve impacto nos representantes eleitos no ano subsequente. Os remanescentes eleitorais são uma questão sensível e que requer análise cuidadosa, pois envolve a redistribuição dos votos que não foram utilizados na eleição. É importante considerar o impacto das sobras eleitorais nas futuras disputas políticas.
Ministros antecipam votos e STF tem maioria para modificar decisão sobre sobras eleitorais
Os recursos apresentados visam a aplicação do entendimento nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. A mudança foi apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, contrariando a relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos.
Apesar dos votos antecipados e da maioria formada, a decisão ainda precisa ser confirmada em julgamento presencial. O ministro André Mendonça solicitou destaque, adiando a definição. A data para o julgamento presencial ainda não foi marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O voto do ministro Cristiano Zanin foi crucial, uma vez que ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor de adiar a mudança para 2024. Zanin, por sua vez, decidiu acolher os embargos e aplicar a decisão já nas eleições de 2022.
A definição das sobras eleitorais é regida pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE, que ajustaram dispositivos do Código Eleitoral para se adequarem à proibição de coligações nas eleições proporcionais e estabeleceram critérios para a distribuição de vagas entre partidos e candidatos.
O cálculo do quociente eleitoral, essencial para a distribuição das sobras eleitorais, é determinado pela fórmula: quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas. As etapas de distribuição das vagas envolvem requisitos específicos para garantir a representatividade dos partidos.
Na última fase de distribuição das vagas, as cadeiras são atribuídas aos partidos com as maiores médias, calculadas com base nos votos válidos e no número de vagas obtidas por cada partido. A controvérsia surge na interpretação da resolução do TSE, que restringe o cálculo da maior média a partidos que atendam ao primeiro requisito da fase 2.
A antecipação dos votos dos ministros e a formação de maioria no STF indicam uma possível mudança no julgamento das sobras eleitorais, impactando diretamente as eleições futuras. A sessão virtual do STF tem sido palco de debates acalorados sobre as regras eleitorais, refletindo a importância e a complexidade do tema em questão.
Fonte: © Migalhas
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