STF amplia direito à licença-maternidade para seguradas especiais, mesmo sem contribuição previdenciária. Impacto da reforma da previdência.
Conforme divulgado pelo @estadao, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a extensão da licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, representando um avanço significativo para as mães que atuam por conta própria.
Essa medida contribui para a igualdade de direitos das mulheres no mercado de trabalho, possibilitando um período maior de cuidados com o recém-nascido durante a licença-maternidade. O reconhecimento da importância do afastamento materno para o desenvolvimento saudável dos bebês é fundamental para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
Alterações no direito à licença-maternidade após decisão do STF
Após a sessão em que ministros do STF decidiram que a revisão da vida toda do INSS não é mais válida, houve uma mudança significativa nos direitos das seguradas especiais, profissionais autônomas e facultativas. A norma estava em vigor há mais de 20 anos e foi derrubada pela Corte durante o julgamento da ADI 2.110.
Os ministros determinaram que agora essas categorias devem ter os mesmos direitos das trabalhadoras da CLT, incluindo o direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto, com apenas uma contribuição previdenciária. Antes da decisão, era necessário realizar pelo menos 10 pagamentos ao INSS para ter direito ao benefício.
Reforma da Previdência e a licença-maternidade
A norma referente à licença-maternidade foi estabelecida durante a reforma da Previdência de 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, através da lei 9.876, que estava sendo contestada pela ADI 2.110. Na última quinta-feira, a Corte decidiu pela constitucionalidade da reforma, mas derrubou o artigo 25, que tratava da licença-maternidade.
Com a decisão, não há mais diferenciação entre as trabalhadoras, e qualquer segurada terá acesso ao benefício após ter realizado pelo menos um pagamento ao INSS.
Decisão no STF
Durante o julgamento, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a inconstitucionalidade do artigo referente à licença-maternidade. Já o relator da ação, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram contra a alteração.
Essa mudança representa uma grande vitória para as mulheres, garantindo o direito à licença-maternidade de forma mais igualitária e acessível a uma maior parcela da população.
Fonte: © Direto News
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