Em sessão plenária, autoridades podem requisitar dados de empresas para investigações contra tráfico, segundo lei de 2016.
Nesta quinta-feira, durante uma reunião plenária, o STF confirmou a validade de partes da lei 13.344/16 que determinam que órgãos governamentais e companhias privadas devem fornecer informações, quando solicitadas por membros do MP ou delegados de Polícia, em ações contra tráfico humano, sem necessidade de autorização judicial. A discussão se focou nos artigos 13-A e 13-B da referida legislação. O art.
É fundamental que a sociedade esteja atenta ao combate ao tráfico de pessoas, pois as consequências desse crime são extremamente danosas. A luta contra o tráfico de seres humanos demanda a colaboração de todos os setores e a implementação de medidas eficazes para acabar com essa prática desumana e criminosa.
Plenária discute autorização para combate ao tráfico humano
A sessão plenária de quinta-feira teve como destaque a discussão sobre a lei 13-A, que autoriza autoridades a requisitar dados cadastrais de suspeitos ou vítimas de diferentes crimes, incluindo o tráfico de pessoas. A resposta obrigatória em 24 horas foi um ponto bastante debatido, visando agilizar investigações contra o tráfico humano.
Auxílio técnico e autorização judicial na luta contra o tráfico de pessoas
Por sua vez, o art.13-B trouxe à tona a possibilidade de autoridades solicitarem auxílio técnico de empresas de telecomunicações para localizar suspeitos ou vítimas de tráfico humano. A importância de contar com essa ferramenta, com autorização judicial, foi ressaltada pelos ministros presentes na sessão.
Decisão da Corte contra o tráfico de seres humanos
Votaram pela constitucionalidade da lei o relator, ministro Edson Fachin, seguido por outros ministros. A maioria da Corte julgou improcedentes os pedidos de inconstitucionalidade, validando a legislação que visa o combate ao tráfico de pessoas e crimes relacionados.
Interpretação ampla e limitadores de prazo
Os ministros também deram interpretação conforme para as expressões presentes na lei, garantindo que as investigações sejam conduzidas de forma adequada no combate ao tráfico de pessoas. Propostas intermediárias, como a sugestão de um prazo de 30 dias para respostas sem decisão judicial, foram discutidas e avaliadas pela Corte.
Legislação contra o tráfico humano em foco desde 2017
A ação proposta em 2017 pela Acel visa impugnar dispositivos da lei 13.344/16, que trata da prevenção e repressão ao tráfico de pessoas. A importância de medidas de atenção às vítimas e a necessidade de combate efetivo a crimes como a exploração sexual foram destacadas durante a plenária.
Respeito ao sigilo e validade da legislação
O voto do relator, ministro Edson Fachin, ressaltou a importância de respeitar o sigilo das informações, ao mesmo tempo em que validou a previsão contida na lei 13.344/16. O acompanhamento de outros ministros evidenciou a relevância do combate ao tráfico humano e crimes correlacionados, garantindo a proteção de vítimas e a punição de criminosos.
Fonte: © Migalhas
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