Por unanimidade, o STF decidiu nesta sessão que a Carteira Nacional de Habilitação poderá ser usada como identificação individual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime hoje (17) a favor do direito dos religiosos utilizarem suas vestimentas e acessórios religiosos em fotos para documentos oficiais. Essa decisão é um passo importante para garantir o respeito e a liberdade de expressão das diferentes práticas religiosas no país.
Além de permitir a utilização de vestimentas religiosas em fotos oficiais, essa determinação do STF fortalece a proteção da indumentária religiosa como um aspecto fundamental da identidade de cada indivíduo. É essencial reconhecer e respeitar a diversidade cultural e religiosa presente na sociedade brasileira, promovendo assim a inclusão e o respeito mútuo entre os diferentes grupos e suas vestes religiosas.
Vestimentas religiosas: Direito de Uso na Carteira Nacional de Habilitação
A decisão recente em relação às Vestimentas religiosas estabelece que os acessórios só podem ser impedidos se dificultarem a Identificação individual. A controvérsia surgiu a partir de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) em favor de uma freira que desejava obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) inicialmente negou a emissão do documento à freira por ela se recusar a remover o hábito, que é uma vestimenta importante na religião católica. Tal restrição se baseou na Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a qual proibia o uso de Vestimentas religiosas e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto.
Entretanto, recentemente, o Contran revogou essa proibição específica, permitindo o uso de itens religiosos. Em decisões anteriores, a Justiça já havia reconhecido o direito ao uso do hábito religioso na foto da CNH, destacando que não se trata de um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um recurso da União, enquanto a antiga regra do Contran, que vedava acessórios, ainda estava em vigência. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou ao Supremo a intenção do governo em alterar as normas sobre Vestimentas religiosas em fotos de CNH.
A nova Resolução nº 1.006 estabelece que Vestimentas religiosas, como véus e hábitos, podem ser usadas em fotos para a CNH, desde que a face, testa e queixo permaneçam visíveis. Por outro lado, óculos, bonés, gorros e chapéus continuam proibidos nas fotografias do documento de motorista.
É um marco importante em termos de liberdade religiosa e direitos individuais, garantindo que as pessoas possam manter suas crenças e práticas religiosas ao obter documentos oficiais como a CNH.
Fonte: © Direto News
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