Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino sobre urgência na decisão da lei de cotas para continuidade do plano adequado.
O Supremo Tribunal Federal referendou, de forma unânime, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), garantindo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o assunto. A manutenção da lei-cotas é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e a diversidade nos órgãos públicos.
A política afirmativa de inclusão por meio da lei-cotas é uma importante medida para combater a desigualdade e promover a equidade social. A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é uma ação necessária para garantir a representatividade e a justiça no acesso aos cargos públicos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Decisão do Liminar-Ministro Dino sobre a Lei de Cotas
Na decisão referendada, o Liminar-Ministro Dino enfatizou que a medida foi adotada para evitar que a lei-cotas, com previsão inicial de dez anos, chegasse ao fim em 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento. A análise do referendo ocorreu no plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.
STF Confirma Ação que Prorrogou Vigência das Cotas em Concursos
A reserva de vagas, uma ação afirmativa, foi estabelecida pela lei-cotas em 2014 com validade de uma década, visando permitir a avaliação da eficácia da política de inclusão. O objetivo era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário para promover a igualdade racial no Brasil.
Conforme Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação adequada de seus efeitos vai contra o propósito da própria lei-cotas e desrespeita regras constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, combatendo desigualdades sociais e discriminação racial.
O relator constatou a existência de um projeto de lei sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional, já aprovado pelo Senado Federal. Este reconheceu que a ação afirmativa ainda não alcançou seus objetivos e precisa ser continuada. O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados.
Para o ministro, é fundamental afastar a interpretação que encerraria abruptamente as cotas raciais previstas na lei nº 12.990/14. Ou seja, tais cotas continuarão em vigor até a conclusão do processo legislativo pelo Congresso Nacional e, posteriormente, pelo Poder Executivo.
Processo: ADIn 7.654. Leia o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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