Plenário cancelou tema de repercussão geral, por entender que matéria estava abarcada em outro já fixado.
O Supremo Tribunal Federal cancelou o Tema 619, de repercussão geral, que tratava da utilização de créditos de ICMS em operações de exportação, provenientes da compra de bens para o ativo fixo de uma empresa.
Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas podem aproveitar os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerando reflexos significativos em suas operações e planejamento tributário.
Decisão do STF sobre ICMS
Os ministros do Supremo Tribunal Federal seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em relação a um caso que envolve o ICMS. Toffoli destacou que a questão em análise está relacionada aos bens de uso ou consumo da empresa, e não aos bens destinados ao ativo fixo. Nesse sentido, o tema em debate foi considerado conexo ao Tema 633. Como resultado, o tema anterior foi cancelado e o recurso do Estado do Rio Grande do Sul foi provido, negando à empresa o direito de aproveitar o crédito de ICMS.
Aplicação do Tema 633 e Cancelamento do Tema 619
O caso em questão foi regido pelo Tema 633, que aborda a imunidade do ICMS nas operações de exportação. Segundo o tema, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao uso e consumo da empresa não é abrangido pela imunidade, a menos que haja uma lei complementar que o permita. O voto de Dias Toffoli resultou no cancelamento do Tema 619.
Recurso do Estado e Decisão do TJ/RS
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local, que favoreceu uma indústria do ramo de utilidades domésticas. A empresa buscava o direito de compensar os créditos de ICMS relacionados aos bens adquiridos para o ativo fixo com os valores obtidos nas operações de exportação. Após uma série de recursos, o TJ/RS decidiu a favor da empresa, permitindo a compensação dos créditos.
Julgamento e Entendimento do STF
O processo teve início em 2013, com o reconhecimento da repercussão geral. Em 2023, o relator Dias Toffoli propôs o cancelamento do Tema 619, argumentando que o caso tratava de bens de uso ou consumo da empresa. Após análise, o STF ajustou o entendimento, ressaltando que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes da aquisição de bens para uso e consumo, a menos que haja previsão em lei complementar.
Fonte: © Migalhas
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