Não aplicável a valores passados: FGTS, Tempo de Serviço, INPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A mudança na correção do FGTS traz impactos significativos para os trabalhadores, garantindo uma valorização mais justa dos recursos depositados ao longo do tempo.
Essa decisão do STF representa uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, que agora terão seus recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corrigidos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a garantia de correção real, os trabalhadores poderão contar com um aumento mais justo em seus rendimentos, refletindo uma proteção maior ao seu patrimônio. A mudança no cálculo do FGTS demonstra um avanço na garantia dos direitos trabalhistas, proporcionando uma valorização mais adequada dos depósitos realizados ao longo do tempo.
FGTS: Novas Regras de Correção
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá uma nova forma de correção a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. Essa mudança não será retroativa e afetará apenas os novos depósitos. Após o julgamento, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção será aplicada ao saldo atual das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Os ministros decidiram manter o cálculo atual, que inclui juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do Fundo e a correção pela Taxa Referencial (TR). No entanto, a soma desses elementos deve garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, o Conselho Curador do FGTS terá que estabelecer uma forma de compensação.
O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%, o que demonstra a necessidade de ajustes na correção do FGTS. A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o processo.
O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação questionando a correção do FGTS pela TR, que tem rendimento praticamente nulo. O fundo, criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
Em casos de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40%. Desde que a ação chegou ao STF, novas leis foram implementadas, mas a correção do fundo continuou abaixo da inflação, prejudicando os correntistas. A revisão dessas regras é fundamental para garantir a justa remuneração dos trabalhadores.
Fonte: @ Agencia Brasil
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