STF invalidou norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal para medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade.
O STF anulou, de forma unânime, uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação conjunta do Tribunal de Justiça regional para providências preventivas em investigações e processos criminais envolvendo figuras de autoridade. A deliberação ocorreu em reunião virtual, durante a análise de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
No segundo parágrafo, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a autonomia da Corte em questões constitucionais, destacando a importância da preservação dos princípios fundamentais da justiça e da legalidade. O papel do Tribunal Federal é essencial para garantir a harmonia e a efetividade do sistema jurídico brasileiro, contribuindo para a manutenção do Estado de Direito e da democracia.
Decisão do STF sobre ADI movida por associação de delegados
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta diz respeito a uma norma incluída na Constituição estadual por meio da Emenda 77/2023, que passou a exigir que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, decida sobre pedidos cautelares, tais como prisão preventiva, busca e apreensão e bloqueio de bens, durante procedimentos criminais envolvendo autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
No seu voto favorável ao pedido, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a competência para legislar sobre esse assunto é da União, o que implica que a Constituição estadual não pode regular o foro por prerrogativa de função de forma diferente dos limites estabelecidos no modelo federal.
Uma interpretação que foi considerada violada pelo ministro é a de que a exigência de deliberação prévia de um órgão colegiado do TJ-GO contraria o entendimento do STF de que o relator pode decidir individualmente sobre medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual. Essa exigência também foi apontada por Toffoli como uma afronta ao princípio da isonomia, já que concede às autoridades de Goiás uma garantia privilegiada em comparação com outros detentores de prerrogativa, sem uma justificativa adequada.
Para o relator, a norma em questão vai de encontro à jurisprudência constitucional e desconsidera uma série de precedentes relevantes sobre o tema. A decisão do STF estabelece que a norma da Constituição de Goiás deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores avaliem individualmente as medidas cautelares penais requeridas durante a fase de investigação ou instrução processual em situações de urgência. Essa interpretação também deve ser aplicada quando o sigilo é necessário para garantir a eficácia da diligência pretendida.
O ministro ressaltou que a obrigatoriedade de referendo por um órgão colegiado competente em momentos oportunos, especialmente em casos que resultem em prisão cautelar, está mantida, desde que não comprometa a execução da medida. Essa decisão do STF traz importantes reflexões sobre a interpretação da norma constitucional e o respeito aos princípios fundamentais do Estado de Direito.
Fonte: © Conjur
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