Plenário considerou inconstitucional norma estadual que confere autonomia administrativa, mas garantiu independência funcional.
Nesta quarta-feira, 21, o STF proferiu decisão sobre a inconstitucionalidade de uma norma estadual que conferia autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, resguardando a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função, em desacordo com os arts. 130 e 75 da CF/88. A decisão do STF reforça a importância do respeito às normas constitucionais para garantir o equilíbrio entre os poderes.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou mais uma vez sua relevância ao zelar pela constitucionalidade das leis, assegurando a harmonia entre os órgãos públicos e a observância dos princípios fundamentais da Carta Magna. A atuação do STF é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, garantindo a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos perante o poder público, conforme preconiza a Constituição Federal.
STF declara inconstitucionalidade de normas do Pará que conferem autonomia ao MPC
Com a recente decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões relacionadas à independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria, presentes nas leis complementares 9/92 e 86/13 do Estado do Pará. A ação foi movida pelo então PGR, Rodrigo Janot, por meio de uma ADIn no STF contestando tais normas.
Janot argumentou que as disposições em questão, que conferem autonomia ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios, são inconstitucionais. Ele destacou que o Supremo já havia decidido que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’ e, portanto, não deveria gozar das prerrogativas de autonomia jurídica nas dimensões político-administrativa e financeiro-orçamentária.
Por sua vez, o PGR Paulo Gonet ressaltou que a Constituição de 1988 garantiu a existência autônoma do MP junto ao TCU, mas não prevê autonomia administrativa ou orçamentária. Ele explicou que a estrutura do Ministério Público de Contas dentro da Corte de Contas permite o exercício da sua função institucional de forma adequada, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas.
Viviane Rufel, procuradora representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que conferem autonomia ao MPC, vigentes desde 1992 e 2013. A discussão sobre a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico, com diferentes interpretações sobre a sua conformidade com a Constituição.
Fonte: © Migalhas
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