Ministros analisam ação que pede fim de interpretações fora da Constituição para atuação de militares. Pleno virtual, pedido de vista, pedido de destaque presentes.
📲 Curta o A10+ nas redes sociais como Instagram, Facebook e Twitter. Três julgadores do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram pela manutenção do equilíbrio entre os poderes, reafirmando a importância do respeito às normas constitucionais no que diz respeito à atuação das Forças Armadas. O STF segue como guardião da Constituição, garantindo a separação e a independência entre os poderes.
As decisões do Supremo Tribunal Federal são fundamentais para assegurar o Estado Democrático de Direito no Brasil. A atuação do STF tem sido essencial para preservar a harmonia entre os poderes da República, garantindo a estabilidade institucional do país. É através das decisões do STF que se reafirma a importância do cumprimento da Constituição, assegurando os direitos fundamentais dos cidadãos.
STF: Ministros analisam ADI no plenário virtual
Por meio do plenário virtual da Supremo Tribunal Federal, os ministros estão analisando uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede o fim de interpretações que permitem intervenções das Forças Armadas nos Poderes. O relator do caso, Luiz Fux, apresentou seu parecer na sexta-feira (28) e foi seguido pelos colegas Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, que registraram seus votos no sistema neste domingo (31).
STF e o prazo para votação
Os ministros têm até 8 de abril para votar. O plenário virtual, que permite apenas a inclusão de votos no sistema do Supremo Tribunal Federal, não permite discussões. Caso haja um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Já se houver um pedido de destaque, a decisão é levada ao plenário físico da Corte.
Supremo Tribunal Federal e a decisão sobre intervenção militar
O STF está atualmente com placar de 3 a 0 para impedir o chamado ‘poder moderador’ das Forças Armadas e intervenção militar nos Poderes. A ADI foi apresentada pelo PDT em junho de 2020, com o intuito de esclarecer a atuação dos militares.
STF e a interpretação da Constituição
O partido questiona pontos de uma lei de 1999 que regulamenta o emprego das Forças Armadas, como as atribuições do presidente da República diante do pedido do uso militar pelos demais Poderes. Para Luiz Fux, a Constituição não apoia rupturas democráticas.
De acordo com o ministro, o texto constitucional não permite que o presidente recorra às instituições contra os outros Poderes nem dá aos militares a função de moderar possíveis conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Supremo Tribunal Federal e a defesa do Estado democrático de Direito
Fux ressaltou a importância de coibir interpretações perigosas que possam distorcer o texto constitucional e ameaçar os pilares do Estado democrático de Direito. Barroso seguiu integralmente o relator, enquanto Flávio Dino acompanhou com algumas ressalvas, concordando com o conteúdo em geral.
‘Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal’, destacou Dino.
O artigo 142 da Constituição estabelece que ‘as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.’ Fonte: R7
Fonte: © A10 Mais
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