O STF debateu se o Congresso omite regular o direito dos trabalhadores em atividades penosas, como adicional de remuneração e penosidade, nível de proteção.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, na última sexta-feira (24/5), sobre a existência de lacuna do Congresso na regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade. A conclusão do julgamento virtual está agendada para o dia 4/6, quando se espera uma definição sobre a regulamentação desse benefício tão importante para os trabalhadores.
É fundamental que haja uma atuação conjunta entre os poderes para garantir a legislação adequada que proteja os direitos dos trabalhadores. A normatização do adicional de penosidade é essencial para assegurar condições dignas de trabalho e valorização dos profissionais, sendo um passo significativo na busca por uma sociedade mais justa e equitativa.
Discussão sobre a Regulamentação do Adicional de Penosidade
A questão da regulamentação do adicional de remuneração para atividades penosas tem sido objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão gira em torno da omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema nos últimos 36 anos.
O inciso XXIII do artigo 7º da Constituição de 1988 estabelece o direito dos trabalhadores a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, conforme previsto em lei. No entanto, a falta de regulamentação específica tem gerado incertezas e indefinições quanto à aplicação desse direito.
Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda os adicionais de insalubridade e periculosidade, o adicional de penosidade ainda carece de uma normatização abrangente. A Lei 8.112/1990, que trata do funcionalismo público federal, é a única referência atual sobre o assunto, deixando uma lacuna para os demais trabalhadores.
Em 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao STF que estabelecesse um prazo para que o Congresso regulamentasse o adicional de penosidade. A ausência de uma legislação específica tem sido apontada como responsável por uma redução injustificada no nível de proteção dos trabalhadores.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu a demora do Legislativo em abordar a questão e propôs um prazo de 18 meses para que medidas sejam tomadas visando preencher essa lacuna regulatória. Ele destacou a importância de não prolongar indefinidamente a falta de regulamentação, considerando que a Constituição já tem mais de 35 anos.
É fundamental que o Congresso Nacional atue de forma diligente na regulamentação do adicional de penosidade, a fim de garantir a proteção e os direitos dos trabalhadores. A inércia legislativa nesse sentido pode comprometer a ordem constitucional e a segurança jurídica, tornando urgente a adoção de medidas para solucionar essa questão.
Fonte: © Conjur
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