O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se a segunda instância pode determinar novo júri em caso de íntima convicção, princípio da soberania do Tribunal de Justiça e Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, na última quarta-feira (25/9), sobre a possibilidade de a segunda instância do Judiciário determinar a realização de um novo júri em casos de absolvição baseada em quesito genérico, mesmo que haja contrariedade às provas apresentadas nos autos. Essa discussão tem repercussão geral e é identificada como Tema 1.087.
Essa questão é fundamental para o funcionamento do Tribunal do Júri, pois envolve a possibilidade de revisão de decisões tomadas em primeira instância. O conselho de sentença é responsável por avaliar as provas e decidir sobre a culpa ou inocência do réu. No entanto, a segunda instância pode determinar a realização de um novo júri se houver indícios de que a decisão anterior foi injusta ou não refletiu a realidade dos fatos. A justiça deve ser feita e é papel do Judiciário garantir que isso aconteça.
Julgamento do STF sobre o Tribunal do Júri: uma análise aprofundada
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que envolve o Tribunal do Júri e a sua soberania. O caso em questão envolve uma tentativa de homicídio, e o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime. No entanto, decidiu pela absolvição do acusado, alegando que a vítima teria sido responsável por matar o enteado do acusado. O Ministério Público entrou com recurso de apelação, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O TJ-MG entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão, pois o sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com recurso no STF, sustentando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
O papel do Júri no sistema de Justiça
A análise do caso começou no Plenário Virtual em 2020, mas recomeçou presencialmente a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão desta quarta, os ministros começaram a ouvir as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. A análise em si ficará para data posterior ainda não definida. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a determinação de novo Júri por tribunais de segunda instância viola a soberania do Júri, mesmo quando trata-se de absolvição assentada em quesito genérico. Ele foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado.
No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que anular a absolvição fundada em quesito genérico não viola a soberania dos vereditos do Júri. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O caso é um exemplo da complexidade do sistema de Justiça e do papel do Júri na tomada de decisões. O Tribunal do Júri é um órgão importante no sistema de Justiça, e sua soberania é fundamental para garantir a justiça e a igualdade perante a lei.
A importância da soberania do Júri
A soberania do Júri é um princípio fundamental no sistema de Justiça, pois garante que as decisões sejam tomadas de acordo com a íntima convicção dos jurados. O sistema de íntima convicção é adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, e admite a absolvição por quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão. No entanto, a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico, e pode significar a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.
O caso em questão é um exemplo da importância da soberania do Júri e da necessidade de garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com a lei. O STF tem o papel de garantir a constitucionalidade das leis e a soberania do Júri, e sua decisão será fundamental para definir o futuro do sistema de Justiça no Brasil.
Fonte: © Conjur
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