Amici Curiae podem se manifestar antes dos votos dos ministros no Tribunal Superior de Justiça Desportiva, garantindo autonomia das entidades e direito do consumidor, como no Caso Ednaldo Rodrigues, com Termo de Ajustamento de Conduta aprovado pela Assembleia Geral da CBF.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aguarda ansiosamente a decisão do STF sobre a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da entidade esportiva. Na próxima quarta-feira, 9, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se referenda a liminar do ministro Gilmar Mendes que autorizou a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
A sessão desta quinta-feira, 3, foi marcada por uma expectativa grande, mas a análise foi suspensa após sustentação oral devido ao adiantado da hora. A entidade esportiva está em uma situação de incerteza, aguardando a decisão do STF sobre o futuro de sua presidência. A CBF precisa de estabilidade para seguir em frente. A decisão do STF será fundamental para definir o rumo da Confederação Brasileira de Futebol nos próximos dias.
A CBF e a Autonomia das Entidades Esportivas
O Caso Ednaldo Rodrigues, ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), está prestes a ser julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF). O Partido Comunista do Brasil (PcdoB) moveu uma ação para defender a recondução de Ednaldo ao cargo, alegando que a anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) contraria a Constituição Federal, que assegura autonomia às entidades esportivas.
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) em dezembro de 2023, que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeou José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como interventor, é questionada pelo PcdoB. Segundo a Corte fluminense, houve irregularidade no TAC assinado entre o MP/RJ e a entidade, pois o MP não teria legitimidade para intervir em assuntos internos da Confederação.
O Caso no STJ e no STF
Ednaldo Rodrigues impetrou pedido de suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada. O MP/RJ também protocolou pedido semelhante, que foi negado. Antes do pedido do PcdoB, o caso chegou ao STF por meio de um pedido do Partido Social Democrático (PSD), que sustentou que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades de prática esportiva.
O relator do processo, ministro André Mendonça, negou o pedido, ressaltando que o processo transcorreu por mais de seis anos sem a vigência de qualquer medida de urgência. No entanto, o ministro Gilmar Mendes deferiu liminar para determinar o retorno de Ednaldo ao comando da CBF, argumentando que a decisão não implica em intervenção estatal na entidade, mas privilegia sua autonomia.
A Sustentação Oral
O advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PcdoB, reforçou que a anulação do TAC entre a CBF e o MP/RJ contraria a Constituição ao desrespeitar a autonomia das entidades esportivas. Defendeu que o caso seja analisado com base no Direito do Consumidor, sempre respeitando a autonomia das organizações esportivas, que tem sido construída em experiências bem-sucedidas entre o MP e as entidades de todo o país. Destacou a lei 14.597/23 (lei geral do esporte) como um marco, por consagrar a regulação das relações de consumo em eventos esportivos.
Fonte: © Migalhas
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