Corte decide descriminalizar maconha para uso pessoal, mas quantidades ainda serão definidas para distinguir tráfico.
Neste dia 25, o STF determinou, com sete votos a favor e quatro contra, que a posse de maconha para uso pessoal configura um ato ilícito administrativo, e não penal. Isso implica que o uso de maconha não será mais enquadrado como crime, embora permaneça sendo tratado como uma infração administrativa.
Além disso, a decisão do STF também ressalta a importância de se discutir a regulamentação do uso da cannabis para fins medicinais, visando a promoção da saúde e o bem-estar da população. A legalização da maconha para uso terapêutico pode representar um avanço significativo no tratamento de diversas condições médicas, trazendo benefícios tanto para pacientes quanto para a sociedade como um todo.
Decisão do STF sobre o Uso de Maconha: Um Julgamento Histórico
Na última semana, o ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão histórica ao considerar constitucional o art. 28 da lei de drogas, afastando seus efeitos penais. O Supremo Tribunal Federal (STF) presenciou um julgamento marcante, no qual sete ministros, incluindo Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, votaram a favor da descriminalização do uso de maconha.
Por outro lado, ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Luiz Fux defenderam a manutenção do uso como um ilícito penal. A Corte decidiu, por maioria, pelo descontingenciamento do Fundo Nacional Antidrogas, com parte dos recursos destinados a campanhas educativas sobre os malefícios do consumo de drogas, em especial a maconha.
Além disso, foi ressaltado que o consumo de drogas em locais públicos não é legítimo. A definição da quantidade que diferencia o porte para uso pessoal do porte para tráfico será estabelecida em uma próxima sessão, visando evitar discriminações.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu uma quantia provisória até que o legislativo defina uma definição definitiva. Na terça-feira, o ministro André Mendonça alterou seu voto, concordando que o legislativo deve arbitrar a quantidade.
Toffoli reiterou seu posicionamento pela descriminalização da maconha, enfatizando que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado. Ele criticou a fixação de quantidades como critério, argumentando que isso não resolveria injustiças, especialmente em contextos socioeconômicos desfavorecidos.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a quantificação como essencial para evitar arbitrariedades e injustiças na apreensão de usuários, destacando a importância de evidências científicas nesse processo. Em um estudo abrangente, Moraes demonstrou a relevância da fixação de uma gramatura para garantir a justiça no tratamento dos casos de apreensão de drogas.
Fonte: © Migalhas
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