2ª Turma do STF, em decisão virtual, firma entendimento sobre relação de emprego em empresa contratada.
Via @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, afastou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo de emprego entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, depois de trabalhar por mais de 7 anos na banca.
A decisão do STF ressaltou a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em consideração os aspectos empregáticos específicos de cada situação. O entendimento do Supremo reforça a necessidade de uma análise criteriosa dos vínculos de trabalho, garantindo assim uma relação mais justa e equilibrada entre empregadores e empregados.
Decisão da Justiça Trabalhista sobre Vínculo Empregatício
Na Reclamação (RCL) 66.335, a decisão da Justiça Trabalhista foi alvo de debate entre os ministros da 2ª Turma. O cerne da questão era a violação do entendimento firmado pelo STF a respeito da terceirização de atividade-fim. A maioria dos ministros, incluindo Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, divergiu do relator, ministro Edson Fachin. O voto vencedor, liderado por Gilmar Mendes, buscava dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação.
A discussão central girava em torno do reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, o que, segundo o ministro, confrontava o entendimento estabelecido na ADPF 324. Gilmar Mendes reforçou que o Supremo já havia decidido que não se estabelece uma relação de emprego entre contratante e empregado de empresa contratada para terceirização. Ele ressaltou a inviabilidade de reconhecer o vínculo empregatício em situações envolvendo empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada ou prestadores de serviços autônomos.
Por outro lado, Fachin defendeu que o agravo regimental fosse desprovido, argumentando contra conclusões genéricas sobre a licitude de determinadas formas de contratação. Ele enfatizou a importância de considerar as peculiaridades de cada caso, evitando subverter os princípios fundamentais do direito do trabalho.
Em um caso semelhante ocorrido em maio, a 2ª Turma teve um entendimento oposto. Por 3 votos a 2, os ministros não acataram uma reclamação trabalhista que questionava a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados. O relator, Edson Fachin, foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques nessa decisão.
A defesa do JP Leal Leal Advogados no primeiro caso foi conduzida pelo Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados. Carolina Ingizza, repórter em São Paulo, acompanha de perto os desdobramentos na Justiça e na política, trazendo sua expertise jornalística para analisar esses casos complexos.
Fonte: © Direto News
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