Ação contra publicação lesiva de 2020 homenageando golpe pelos recursos públicos aos estatais entidades.
A promoção, por alguma instância governamental, de eventos festivos em celebração ao Golpe de 1964 viola a Carta Magna e configura violação ao acervo simbólico do país. Foi o que determinou o plenário do Supremo Tribunal Federal, após análise finalizada neste sábado, 7, em sessão virtual.
Essa decisão histórica reforça a importância de se respeitar a memória do passado e repudiar qualquer tentativa de glorificar um Golpe de 64 que instaurou um regime autoritário no Brasil. O movimento militar de 1964 representa um período sombrio em nossa história, e é fundamental manter-se vigilante contra ressurgimentos de ideais antidemocráticos.
A Suprema Corte decide contra homenagens ao golpe militar de 1964
Os ministros, por maioria, seguiram o voto de Gilmar Mendes, para quem a CF não admite o enaltecimento de golpes militares e movimentos de subversão ilegítima da ordem. O STF considerou inconstitucional o uso de recursos públicos para celebrar o golpe de 64.
O embate sobre comemorações do golpe autoritário de 1964
No centro da controvérsia estava o recurso da deputada Natália Bonavides, que buscava proibir as entidades estatais de celebrarem o golpe de 1964. Inicialmente favorável, a decisão de 1º grau foi revertida em 2º grau, levando a questão ao Supremo Tribunal Federal.
Os votos divergentes destacaram a importância de não lesar recursos públicos em homenagens a golpes autoritários, como o ocorrido em 1964. Gilmar Mendes ressaltou que a ordem democrática não tolera a exaltação de movimentos contrários à constituição.
Os desdobramentos do julgamento no STF
O relator do caso, ministro Nunes Marques, inicialmente não considerou o tema relevante para a Suprema Corte. No entanto, Gilmar Mendes defendeu a necessidade de avaliar a repercussão geral da questão, argumentando contra o enaltecimento de golpes militares.
O voto vencedor, apoiado por outros ministros, ressaltou a falsidade de caracterizar o golpe de 64 como um período democrático. A decisão restabeleceu a sentença favorável à deputada Bonavides, impedindo que entidades públicas celebrem o golpe autoritário de 1964.
Entidades estatais devem se ater ao respeito aos recursos públicos e evitar provocar lesões à ordem democrática ao reverenciar movimentos subversivos como o golpe militar de 1964. A decisão do STF serve como um marco no combate a iniciativas que atentam contra os princípios constitucionais.
Portanto, a Suprema Corte brasileira reforça a importância de preservar a democracia e evita o enaltecimento de golpes autoritários, protegendo a integridade das instituições e a memória histórica do país. A precedente determina limites claros sobre a utilização de recursos públicos para celebrar eventos que atentam contra a ordem democrática.
Fonte: © Migalhas
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