Na petição, pede-se que a Corte mantenha o entendimento previamente adotado no caso da revisão da vida toda, apesar das decisões proferidas nas ADIs 2.110 e 2.111.
Na última quarta-feira, 3, dois especialistas em direito constitucional enviaram uma petição ao STF, solicitando que a Suprema Corte mantenha a decisão anteriormente tomada no caso da revisão da vida toda (RE 1.276.977), apesar das recentes decisões proferidas nas ADIns 2.110 e 2.111. Em janeiro de 2023, o STF reafirmou a importância da revisão da vida toda durante o julgamento do RE 1.276.977.
Os advogados também pediram ao Supremo Tribunal Federal que promova um debate mais amplo sobre a questão da revisão da vida toda, visando esclarecer eventuais dúvidas e garantir uma interpretação mais clara da legislação previdenciária. Com isso, acredita-se que o STF poderá contribuir para uma maior segurança jurídica e proteção dos direitos dos cidadãos, reforçando assim seu papel fundamental na defesa da Constituição e da justiça social.
STF determina compulsoriedade da regra de transição
Entretanto, no julgamento subsequente das ADIs 2.110 e 2.111, realizado no último mês, o Supremo Tribunal Federal reverteu a possibilidade de revisão, eliminando a opção previamente adotada. Com uma decisão majoritária de sete votos a quatro, a Corte estabeleceu a compulsoriedade da regra de transição, excluindo a escolha por um regime previdenciário mais vantajoso pelo segurado.
O entendimento fixado foi o de que o artigo 3º da lei 9.876/99 é imperativo, vedando a seleção de critérios alternativos. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os votos vencidos.
Argumentos críticos levantados pelos advogados
Os advogados, em sua petição, apresentaram argumentos críticos, destacando a ausência de conexão direta ou de prejuízo mútuo entre as ADIs 2.110 e 2.111 e o recurso extraordinário, ressaltando a importância de finalizar o julgamento em questão.
Salientaram que, apesar da possibilidade teórica de reunir os processos para análise conjunta, essa junção não foi realizada, devido à clara distinção entre os objetos de cada caso.
Lealdade processual e jurisprudência vigente
O documento também aborda a questão da lealdade processual, enfatizando que os segurados da Previdência Social que buscaram a revisão de seus benefícios, confiando na jurisprudência vigente, não deveriam ser prejudicados por eventuais mudanças na interpretação das leis.
A petição apela ao STF para considerar os argumentos apresentados, respeitando a imediatez dos efeitos de suas próprias decisões anteriores e, se viável, isentar os segurados da Previdência Social de custas com honorários advocatícios de sucumbência, devido a essas alterações jurisprudenciais.
Fonte: © Migalhas
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