Ministros do STF analisam pedido de vista no plenário virtual sobre lei federal de segurança pública.
Hoje, houve uma atualização sobre a questão do cadastro de pedófilos. Ministros do STF retomaram o julgamento das leis do Mato Grosso que instituíram registros contendo informações de pessoas suspeitas, indiciadas ou condenadas por crimes de pedofilia. O processo estava em andamento no plenário virtual, porém foi interrompido no ano passado, devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Além disso, a discussão sobre o registro de agressores também foi retomada nesta quinta-feira. As leis estaduais em análise estabelecem a criação de uma lista de criminosos envolvidos em violência contra a mulher. O debate no STF busca garantir a eficácia desses mecanismos para proteger as vítimas e prevenir novos casos de agressão.
Cadastro de Pedófilos em Pauta no STF
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto no sentido de manter as leis. Já o ministro Barroso divergiu, possibilitando a divulgação do cadastro tão somente em relação às pessoas cuja condenação tenha transitado em julgado.
Acompanhe: Registro de agressores nas Leis Estaduais
As Leis 10.315/15 e 10.915/19 do Mato Grosso criaram cadastros estaduais com nomes de pessoas suspeitas, indiciadas ou já condenadas por pedofilia e por crimes de violência contra a mulher. Esses cadastros são acessíveis apenas aos órgãos públicos, decidido pela secretaria estadual, até que haja condenação nos casos de crimes contra crianças ou o trânsito em julgado em casos de violência de gênero, quando o acesso é aberto ao público.
O governador do Estado, Mauro Mendes, argumenta que tais normas criam um efeito de condenação além do previsto no Código Penal e ressalta que apenas uma lei Federal aprovada pelo Congresso pode dispor sobre assuntos penais. Ele também contesta a iniciativa parlamentar das leis estaduais, que, segundo ele, interfere na competência do chefe do Executivo local em propor leis sobre órgãos estaduais.
Além disso, Mendes argumenta que a divulgação de informações pessoais e processuais na internet viola a ressocialização do condenado, a dignidade humana e os direitos à imagem, honra e intimidade.
Segurança Pública e Cadastro de Pedófilos
O relator, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que as leis contestadas visam atender às necessidades locais, estabelecendo cadastros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade no Estado. Sua Excelência destacou que tais medidas visam fortalecer os direitos dos cidadãos locais à segurança e à proteção das mulheres, crianças e adolescentes.
Os cadastros instituídos pelas leis impugnadas fornecem à sociedade mato-grossense a possibilidade de monitoramento desses dados e uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos de violência de gênero e infantil. Moraes também apontou que o nome do réu nos cadastros tem prazo limitado, até o cumprimento da pena, o que contribui para a razoabilidade da medida e não compromete a ressocialização do condenado. Diante disso, julgou improcedente o pedido. Veja a íntegra do voto.
Divergência de Opiniões no Plenário Virtual
Em voto divergente, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a divulgação da identificação e foto dos condenados pelos crimes, sem que tenha havido o trânsito em julgado, pode trazer consequências deletérias irreparáveis àquele que tenha uma condenação revertida em grau recursal. ‘Por essa razão, entendo que o referido dispositivo deva receber uma leitura constitucionalmente adequada. Destaco que o entendimento.
Fonte: © Migalhas
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