STF julga o foro por prerrogativa de função e competência do TCU a partir de sexta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil, responsável por garantir a efetivação da Constituição Federal. Composto por onze ministros, o STF tem como função principal a guarda da Constituição, sendo o órgão responsável por assegurar que as leis do país estejam de acordo com o texto constitucional.
O papel do STF é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, atuando como guardião dos direitos fundamentais e garantindo a harmonia entre os poderes. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar ações diretas de inconstitucionalidade, recursos extraordinários e habeas corpus, entre outras atribuições de extrema relevância para a sociedade brasileira. A atuação do STF tem impacto direto na vida dos cidadãos, uma vez que suas decisões têm o poder de estabelecer precedentes jurídicos e influenciar o rumo do país.
STF julga caso sobre foro por prerrogativa de função
Via @cnnbrasil | O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento, a partir de sexta-feira (29), de um caso que tem o potencial de ajustar as regras do chamado foro por prerrogativa de função, que determina quem pode ser (e por quais motivos) investigado, processado e julgado na Corte. A discussão será realizada em um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e encaminhado ao plenário pelo relator, o ministro Gilmar Mendes. O julgamento ocorrerá em sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril.
No formato de sessão virtual, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. De acordo com Gilmar, o pedido feito na ação ‘tem aptidão para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial’.
Para o ministro, a discussão pode ‘recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função’. O debate inclui a questão de fixar a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF. Como funciona atualmente, o STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade. A regra atual foi estabelecida em 2018. Para o processo ocorrer no STF, é necessário que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância, exceto se o caso estiver em fase final de tramitação.
STF e o critério de competência em casos de troca sucessiva de mandatos
Em 2022, o STF decidiu que continua tendo competência em casos de ‘mandato cruzado’, ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante o andamento do inquérito ou da ação penal. No habeas corpus em questão, a defesa do senador Zequinha Marinho solicita que uma ação em que ele é réu na primeira instância seja transferida para o STF.
O argumento é de que Marinho não interrompeu a ocupação de cargos com foro privativo de forma ininterrupta, e que os fatos pelos quais responde na Justiça foram cometidos durante seu mandato de deputado e em função dele. Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos consecutivos, entre 2007 e 2015. Posteriormente, exerceu o cargo de vice-governador do Pará de 2015 a 2018, até assumir como senador, no período de 2019 a 2027.
Ele foi denunciado em março de 2015, quando era vice-governador, pelo crime de concussão. Os fatos estão relacionados ao mandato de deputado, onde, segundo o Ministério Público Federal (MPF), exigia que funcionários em cargos comissionados de seu gabinete na Câmara depositassem mensalmente parte de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC, sob pena de exoneração. Ao tornar-se vice-governador, o caso foi remetido do STF para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aceitou a denúncia.
Os tribunais de segunda instância são responsáveis por processar e julgar os vice-governadores. Após a definição do STF em 2018, o caso foi enviado para a primeira instância da Justiça do Pará. Após questionamentos da defesa de Marinho, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal do Distrito Federal, onde está atualmente.
STF e a reconfiguração do alcance do foro especial
De acordo com Gilmar Mendes, o pedido do senador ‘não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance do foro especial’. O ministro ressalta que a decisão do plenário em pedidos de habeas corpus consolida a ação como meio de formação de precedente em matéria penal, com a definição de teses replicáveis em outros casos e instâncias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do senador, argumentando que os fatos narrados na denúncia foram praticados quando ele exercia o cargo de deputado federal, havendo interrupção de mandato parlamentar.
Paulo Gonet, representante da PGR, destacou que Zequinha Marinho, antes de ser eleito senador da República (2019-2027), foi vice-governador do Pará (2015-2018). O embasamento da defesa e da acusação será crucial para a definição do seguimento do processo e a possível redefinição do alcance do foro por prerrogativa de função no Brasil.
Fonte: @cnnbrasil
Fonte: © Direto News
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