Sessão de sustentações orais e oitiva de amici curiae sobre medida de segurança e direitos fundamentais, com foco em saúde mental e atenção psicossocial em centros de atenção.
Nesta quinta-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro ações que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. A medida visa promover a desinstitucionalização dos pacientes e garantir um tratamento mais humanizado. Entre as medidas previstas estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Caps – centros de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário é um passo importante para a reforma do sistema de saúde mental no Brasil. A humanização do tratamento é fundamental para a recuperação dos pacientes. Além disso, a transferência dos internos para os Caps permitirá que eles recebam atendimento em estabelecimentos psiquiátricos mais adequados, como hospitais e instituições psiquiátricas especializadas, onde médicos psiquiátricos possam oferecer um tratamento mais personalizado e eficaz. Com isso, os manicômios judiciários serão extintos e substituídos por um modelo de atendimento mais moderno e humanizado.
Manicômios: A Política Antimanicomial em Questão
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicada à leitura do relatório, oitiva das partes e dos amici curiae, com o objetivo de discutir a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a política antimanicomial. A discussão de mérito será realizada em outra oportunidade, permitindo que os ministros tenham mais tempo para refletir após as sustentações apresentadas.
A resolução em questão foi editada pelo CNJ e altera a aplicação de normas do Código Penal (CP), incluindo a previsão de medida de segurança de internação e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida. Os autores das ações alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições, pois essas alterações só poderiam ser feitas por meio de lei federal.
Além disso, os autores argumentam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar a saúde mental. Eles também apresentam nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, violando o direito à segurança pública, à proteção da família, da criança e do adolescente.
Manicômios: Direitos Fundamentais em Jogo
Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, os autores alegam que o número de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.
A advogada Ana Paula Trento, representante do partido Podemos, argumentou que a política antimanicomial deve estar em conformidade com direitos fundamentais, especialmente daqueles que sofrem de transtornos mentais ou deficiência psicossocial. Ela alertou para os riscos de desassistência aos pacientes, ressaltando que muitos dos internados, por incapacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos, acabam cometendo crimes.
Manicômios: A Necessidade de Transição e Reinserção Familiar
Segundo a causídica, se a resolução do CNJ for mantida, essas pessoas poderão cometer novos crimes. Além disso, as famílias dos internados não têm condições de acolher adequadamente aqueles que já cometeram crimes, e em certos casos, o tratamento exige internação e isolamento, sob risco de comprometer a segurança de outros usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A advogada também destacou que a resolução carece de mecanismos de transição e reinserção familiar para esses indivíduos, que, em muitas situações, são temidos pelos próprios parentes.
Fonte: © Migalhas
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