Recurso interposto busca reavaliação probatória, questionando coisa julgada em habeas corpus, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo.
O Tribunal Superior Federal (STF) irá avaliar se os tribunais superiores têm o poder de anular, por meio de habeas corpus, uma decisão de pronúncia que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo após a prolação de uma sentença condenatória. Essa análise é fundamental para esclarecer a competência dos tribunais superiores em relação às decisões de pronúncia.
No plenário virtual, os ministros, por unanimidade, reconheceram a repercussão geral da matéria (tema 1.311), conferindo efeito vinculante ao futuro entendimento. Isso significa que a decisão do STF terá impacto direto na Justiça brasileira, influenciando a forma como os tribunais superiores e a Corte irão lidar com casos semelhantes no futuro. Além disso, a decisão também afetará o Juízo de valor que os tribunais superiores irão aplicar em suas decisões. A clareza e a segurança jurídica são fundamentais para o funcionamento da Justiça.
Julgamento do Mérito Ainda não Definido
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não definiu a data para o julgamento do mérito de um recurso que questiona a possibilidade de um tribunal superior anular a pronúncia após uma condenação pelo Tribunal do Júri. A controvérsia teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anulação de Pronúncia e Condenação
A Corte da Cidadania concedeu um habeas corpus e anulou a pronúncia e a condenação de dois homens por homicídio ocorrido em Goiânia, Goiás. Os réus, durante o inquérito policial, optaram por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional. No entanto, ao serem ouvidos como testemunhas, sem a presença de advogados, em uma investigação de outro homicídio relacionado aos fatos, teriam confessado a participação no primeiro crime. O STJ considerou a confissão extrajudicial inválida por violar normas legais e prejudicar a defesa.
Reavaliação Probatória
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a questão reside na (im)possibilidade de reavaliar a suficiência das provas para a pronúncia após o julgamento pelo Tribunal do Júri. ‘A controvérsia constitucional envolve, portanto, a definição dos contornos e limites da decisão do Tribunal Júri e a forma de sua revisão’, afirmou. O ministro ressaltou a repercussão social da matéria, considerando a relevância do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular no Judiciário.
Recurso ao STF
O MPF, em recurso ao STF, argumenta que a anulação da pronúncia por um tribunal superior, após a condenação, desrespeita a coisa julgada e o princípio da soberania do Júri. O recurso também questiona a validade da decisão do STJ, que considerou inválidos depoimentos de informantes que não presenciaram os fatos. O processo em questão é o ARE 1.458.696.
Fonte: © Migalhas
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