Julgamento suspenso aguardando pedido de vista do ministro Flávio Dino. Medida cautelar e negociação coletiva podem influenciar decisão.
O Supremo Tribunal Federal irá analisar, durante este semestre, a questão do recreio escolar e sua integração na jornada de trabalho dos professores. A devolução dos autos com o voto-vista do ministro Flávio Dino traz mais um elemento para essa discussão em curso. É importante entender o papel do recreio não apenas como um momento de descanso para os alunos, mas também como um período essencial para o desenvolvimento social e cognitivo das crianças.
Em meio a esse debate, surge a preocupação com a inclusão do intervalo de descanso nas jornadas de trabalho dos professores. A ação movida pela Abrafi levanta questões importantes sobre a regulamentação desse aspecto fundamental no ambiente escolar. É preciso considerar não apenas a carga horária, mas também a importância do recreio e do intervalo de descanso para a saúde física e mental de todos os envolvidos no processo educacional.
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Associação questiona decisões da Justiça do Trabalho sobre intervalos de recreio
Um conjunto de decisões recentes da Justiça do Trabalho tem gerado polêmica em relação aos intervalos de 15 minutos de recreio de professores. Isso porque foi criada uma presunção absoluta de que esses intervalos devem ser considerados tempo à disposição do empregador, independentemente de haver prova de efetiva disponibilidade ou de trabalho realizado durante esse período.
Medida cautelar solicitada pela associação
A associação que representa os professores entrou com uma ação requerendo uma medida cautelar para suspender o trâmite de qualquer processo que debata essa interpretação do TST. Além disso, pede que os efeitos de decisões judiciais que aplicaram essa presunção sejam suspensos até que o STF decida definitivamente sobre o assunto.
Voto do relator contrário à presunção de disponibilidade durante o recreio
O relator do caso, Gilmar Mendes, votou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador. Ele argumentou que a CLT não prevê o recreio como uma pausa integrante da jornada de trabalho, como em outros casos específicos. Para o ministro, a tese adotada pelo TST vai contra princípios fundamentais como a legalidade e a autonomia da vontade coletiva.
Necessidade de análise das especificidades de cada caso concreto
Gilmar Mendes ressaltou a importância de se analisar as particularidades de cada situação antes de aplicar presunções automáticas. Para ele, os intervalos de recreio, teoricamente destinados ao descanso, não devem ser automaticamente considerados como parte da jornada de trabalho sem uma comprovação efetiva de que o professor está à disposição do empregador durante esse período.
Negociação coletiva como solução para questões trabalhistas
O ministro também destacou a possibilidade de empregadores e trabalhadores negociarem questões como os intervalos intrajornada e o tempo à disposição, respeitando as particularidades do ambiente de trabalho educacional. A autonomia das partes deve ser respeitada nesse processo.
Conclusão do caso: invalidade da presunção absoluta
Por fim, Gilmar Mendes decidiu pela invalidade da presunção absoluta adotada pelo TST, convertendo a medida cautelar em uma análise de mérito procedente. A associação dos professores conseguiu uma vitória nesse processo que pode impactar outros casos semelhantes. Processo: ADPF 1.058
Fonte: © Migalhas
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