Não se deve cassar benefícios de pessoas idosas de boa-fé, em respeito às garantias constitucionais, mesmo diante da necessidade de revisão no mercado de trabalho.
A pensão é um direito garantido por lei a todas as pessoas que contribuíram para a previdência social ao longo de sua vida laboral. É uma forma de proteger aqueles que não possuem mais condições de se manter financeiramente, garantindo um sustento digno na terceira idade.
A retirada abrupta de benefícios como a pensão pode trazer impactos negativos na qualidade de vida de milhares de idosos no país. Além disso, a insegurança gerada por essa possibilidade pode causar grande estresse e ansiedade, prejudicando a saúde física e mental dos beneficiários. É importante garantir que a pensão seja preservada, assegurando a tranquilidade e a estabilidade financeira daqueles que mais precisam.
Decisão sobre Pensão de Ex-Governadores do Paraná
A maioria da turma seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes nesse julgamento. Foi decidido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal modular a decisão que considerou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Paraná e suas viúvas. Com essa decisão, aqueles que já recebiam o benefício antes de sua declaração como inconstitucional em 2019 tiveram suas pensões preservadas.
Entendimento do Ministro Gilmar Mendes sobre Pensão
A decisão colegiada, por maioria de votos, seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro explicou que o ato administrativo do governador do Paraná no Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a suspensão do pagamento das pensões dos autores da ação, invalida atos que não podem mais ser revistos.
O ministro ressaltou também que algumas pensões constituem benefício de caráter alimentar recebido por longos anos por pessoas que, confiando na legislação em vigor, não são mais capazes de suprir suas necessidades por meio de sua força de trabalho.
Preservação das Pensões e Garantias Constitucionais
Nesse contexto, o ministro reiterou que a decisão não implica na revisão do precedente estabelecido na ADI 4.545, considerando apenas as particularidades apresentadas no caso – beneficiários idosos, sem oportunidades de reintegração no mercado de trabalho, que receberam a pensão por um longo período -, justificando a manutenção dos atos concessivos de pensões aos autores da ação.
Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui para ler a Rcl 44.776-PR.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo