1ª Turma STF determina reintegração posse em desocupação por descumprimento de precedente vinculante e inspeção judicial, seguindo regime transição.
Diante da verificação do não cumprimento de precedente vinculante do tribunal, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, em uma situação de desocupação, que as normas definidas em uma decisão do Plenário devem ser seguidas, destacando-se a realização da inspeção judicial. O encerramento da sessão virtual ocorreu na sexta-feira (19/4).
Nesse contexto de despejo, é fundamental garantir que as medidas determinadas pelo tribunal sejam efetivamente aplicadas, visando a segurança jurídica e a adequada remoção das partes envolvidas. A atenção a essas diretrizes é essencial para assegurar a correta condução do processo e a eficácia das decisões judiciais na desocupação.
Precedente vinculante do corte para regime de transição na desocupação
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe à tona a questão da desocupação de um terreno no distrito de Cidade Líder, em São Paulo, que tem potencial impacto em 800 famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O caso, que envolve a reintegração de posse, gerou polêmica e debates sobre os direitos das famílias afetadas.
Essa não é a primeira vez que o assunto chega ao STF. Em 2021, a Defensoria Pública de São Paulo e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos entraram com uma reclamação contestando decisões da Justiça estadual que determinavam a desocupação de parte da terra ocupada pelas famílias. A alegação era de que não havia sido garantida a realocação adequada, principalmente durante a pandemia de Covid-19.
O ministro Luís Roberto Barroso, na época, havia suspendido as desocupações de áreas que já eram habitadas antes da crise de saúde pública. No entanto, em setembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a reintegração de posse na Cidade Líder, devido a irregularidades na operação que não respeitavam as diretrizes estabelecidas anteriormente.
Mesmo com a decisão do STF, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França determinou novamente a desocupação imediata. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, e a operação foi retomada, gerando mais conflitos e questionamentos sobre os procedimentos adotados.
Inspeção judicial na reintegração de posse e o regime de transição
Em novembro de 2022, o Plenário do STF estabeleceu um regime de transição para as desocupações, incluindo a realização de inspeção judicial prévia. Uma nova reclamação foi apresentada, alegando que a reintegração de posse na Cidade Líder estava sendo feita sem a devida inspeção judicial.
Além disso, foi ressaltado que não houve esgotamento das alternativas de mediação e falta de medidas efetivas de realocação das famílias. No entanto, o ministro Alexandre, relator do caso, rejeitou a reclamação, argumentando que a decisão mais recente do STF estava sendo cumprida.
Apesar disso, foram apresentados embargos de declaração reiterando os argumentos e questionando a decisão. O juízo de primeiro grau encaminhou o processo à Comissão de Conflitos Fundiários, mas a tentativa de conciliação não teve sucesso, resultando na reintegração de posse com suporte necessário para a desocupação pacífica das famílias. A situação continua a gerar debates e reflexões sobre o direito à moradia e a proteção dos mais vulneráveis.
Fonte: © Conjur
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