Tributaristas querem que o Supremo isente tributos que não integram o faturamento das empresas, seguindo a lógica da tese do século.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para retomar, em breve, no plenário físico, a análise da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para os tributaristas do escritório Villemor Amaral Advogados, é fundamental que a Corte mantenha o mesmo entendimento do julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Os advogados especializados em questões tributárias estão atentos à decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. As contribuições em questão são de grande importância para o cenário fiscal brasileiro, e a decisão do tribunal terá impacto direto nas empresas e nos contribuintes. plenário
PIS/Cofins: Decisão do STF exclui ICMS a partir de 2017
O PIS e a Cofins são contribuições essenciais que financiam a seguridade social. De acordo com os tributaristas, a exclusão do ISS da base de cálculo, se decidida pelo STF, terá um impacto significativo para a União, estimado em R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos. Para as empresas, essa decisão representará uma redução na carga fiscal.
‘As contribuições incidem apenas sobre receitas e faturamentos, não podendo ser aplicadas à entrada de qualquer valor na contabilidade. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que simplesmente transitam pela contabilidade de caixa das empresas, uma vez que são direcionados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais’, comenta a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório.
Sob o ponto de vista da economia fiscal, as empresas experimentarão uma redução considerável na carga tributária, o que terá um impacto positivo nos consumidores finais de serviços. Isso, por sua vez, impulsionará o crescimento econômico, a criação de empregos e os investimentos, conforme destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio do escritório.
Plenário do STF e o Físico Julgamento da Tese do Século
O Supremo Tribunal Federal agendou a análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o próximo dia 28. Até o momento, oito ministros se pronunciaram no plenário virtual e a votação está empatada. Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, que se aposentou no mesmo ano, votou a favor da exclusão do ISS.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, atualmente aposentada, juntamente com o ministro Ricardo Lewandowski, também aposentado, seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, enquanto os demais ministros que já votaram têm a possibilidade de alterar sua posição até o encerramento do julgamento.
Processo em questão: RE 592.616
Fonte: © Migalhas
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