Plenário do STF referendou liminar de Fachin prorrogando prazo para julgamento virtual até 11/09.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, em deliberação virtual, a decisão do ministro Edson Fachin que estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo negociem uma solução consensual em relação à desoneração da folha.
Essa prorrogação do prazo visa garantir que haja tempo suficiente para que as partes envolvidas cheguem a um acordo sobre a desoneração da folha, um tema de grande relevância para a economia do país. É fundamental que as discussões sejam conduzidas de forma transparente e eficaz, visando o melhor interesse de todos os setores impactados por essa questão.
Plenário Virtual do STF referenda liminar de Fachin por unanimidade
O julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal referendou, de forma unânime, a liminar concedida pelo ministro Fachin. A decisão proferida em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário, foi submetida à análise no Plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8), quando foi referendada por unanimidade pelos ministros.
De acordo com Fachin, os autos evidenciaram um ‘esforço efetivo’ por parte do Legislativo e do Executivo para resolver a questão da desoneração da folha de pagamento. O ministro ressaltou a importância da jurisdição constitucional em incentivar essas iniciativas políticas para encontrar soluções adequadas. As razões apresentadas favoreceram a concessão do pedido em questão.
Contexto e desdobramentos do caso
No final de 2023, visando equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.202/2023. A medida previa o retorno gradual da carga tributária sobre 17 setores econômicos, bem como restrições às compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além do restabelecimento da tributação sobre eventos.
Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração desses 17 setores e reduziu a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios para 8% sobre a folha de pagamento. A ação questionava dispositivos dessa norma, levando a Advocacia-Geral da União a solicitar a suspensão de trechos da lei junto ao Supremo.
Na primeira decisão, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, considerou que a norma em questão não cumpriu a condição constitucional de avaliação do impacto financeiro e orçamentário para a criação de despesa obrigatória. Diante disso, o ministro determinou a suspensão da desoneração. Posteriormente, atendendo a um novo pedido da AGU, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo espaço para negociações entre os poderes.
Prorrogação do prazo e busca por consenso
Inicialmente, o prazo estipulado para as negociações era 19 de julho, porém a AGU e a Advocacia-Geral do Senado solicitaram uma extensão. Ambos os órgãos argumentaram que as discussões sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estavam em andamento entre Executivo e Legislativo.
Além disso, alertaram para a proximidade do recesso parlamentar, que poderia impactar a deliberação do tema. O prazo original foi fixado por Zanin em maio, considerando que o diálogo entre os poderes seria fundamental para resolver o impasse em relação à desoneração da folha. Durante o plantão do Judiciário, Fachin estendeu o prazo, mantendo a possibilidade de substituição da contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros aspectos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo