O ministro Flávio Dino, do STF, destacou e suspendeu o julgamento da lei municipal Tubarão sobre empréstimos bancários.
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu pelo destaque em uma votação nesta segunda-feira (15/4), interrompendo temporariamente o julgamento relacionado a uma lei municipal em Tubarão (SC). A norma em questão equipara empréstimos bancários não solicitados a amostras grátis, levantando debates sobre a legislação local. Com a decisão do STF de suspender o julgamento, o caso agora aguarda nova sessão presencial para ser retomado, aguardando-se a definição da data.
O Supremo Tribunal Federal estava analisando a controvérsia em torno da lei municipal de Tubarão (SC), que trazia essa equiparação entre empréstimos e amostras grátis, quando o ministro Flávio Dino interveio com o destaque. Com a suspensão do julgamento pelo STF, a sociedade aguarda o desfecho dessa questão, que certamente terá impactos importantes no cenário jurídico e no cotidiano dos cidadãos. A espera por uma nova sessão presencial do Supremo Tribunal Federal traz expectativa quanto aos desdobramentos desse caso específico.
STF: Análise do Caso Reiniciado Com Destaque em Lei Municipal Tubarão
A análise do caso que teve início na última sexta-feira (12/4) no Plenário virtual do STF está em destaque. Prevista para encerrar-se na próxima sexta-feira (19/4), a análise teve apenas o voto do relator, ministro Luiz Fux, que considerou a norma inconstitucional por regular temas sob competência exclusiva da União.
Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico, pelo menos nove estados possuem legislações semelhantes, baseadas no parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Essas normativas tratam da consideração de produtos enviados sem consentimento do comprador como amostras gratuitas.
A Lei Municipal 5.714/2022 de Tubarão é um exemplo claro dessa prática, onde empréstimos consignados obtidos mediante fraude são equiparados a amostras grátis. Nesse sentido, o consumidor não está obrigado a devolver os valores creditados indevidamente em sua conta bancária.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contestou a validade da lei municipal no STF, alegando que ela ultrapassa os limites da competência municipal ao legislar sobre temas que são de competência da União. A Consif argumenta que a norma municipal cria uma situação de expropriação de recursos privados e viola princípios do Direito Civil e do consumidor.
O ministro Luiz Fux, em seu voto, enfatizou que a competência para legislar sobre questões relacionadas a contratos e créditos bancários é exclusiva da União, sendo que os municípios podem apenas complementar as leis federais e estaduais. Ele salientou que a norma de Tubarão interfere na regulação de créditos bancários e contratos, matérias reservadas ao legislador federal.
Assim, a análise do caso no STF se torna crucial para definir os limites da atuação legislativa dos municípios em relação a temas de Direito Civil e políticas de crédito. A sessão presencial para o julgamento do destaque da ADPF 1.038 está agendada, e a expectativa é de que as teses apresentadas pela Consif e pelo relator sejam debatidas com profundidade pelos ministros da Suprema Corte.
Fonte: © Conjur
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