Pedido de destaque do Ministro Flávio Dino interrompe julgamento do STF sobre legislação em sessão presencial.
O Supremo Tribunal Federal teve seu julgamento interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (25/3). A decisão do Plenário vai definir se é lícito barrar que cônjuges ou parentes próximos ocupem cargos de chefia simultaneamente nos Poderes Executivo e Legislativo de uma mesma esfera federativa.
O ministro Flávio Dino suspendeu o andamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal, que discute a possibilidade de proibir a ocupação concomitante de cargos de chefia nos Poderes Executivo e Legislativo. Essa questão é crucial para impedir possíveis conflitos de interesses e garantir a separação de funções no sistema político brasileiro.
PSB pede que STF estenda regra de inelegibilidade para outras situações
Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para o próximo dia 3. Antes do pedido de destaque, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia votado.
Para ela, não é possível estabelecer a restrição pretendida. A ação diz respeito aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau (em linha reta, colateral ou por afinidade). De acordo com o Código Civil, são considerados parentes de primeiro grau de uma pessoa: seus pais, seus filhos e, no caso do parentesco por afinidade, seus sogros e enteados.
Já os parentes de segundo grau de alguém são seus irmãos, avós, netos e, no caso de afinidade, cunhados.
Contexto da ADPF proposta pelo PSB
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo a legenda, tem sido cada vez mais comum, especialmente nos municípios, que pai e filho ocupem, ao mesmo tempo, a presidência da casa legislativa e o comando do Executivo local. Assim, a ideia do PSB é evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara Municipal seja filho do prefeito da cidade, ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja cônjuge do governador.
A agremiação aborda até mesmo a situação hipotética de um parente próximo do presidente da República se tornar presidente da Câmara ou do Senado (e vice-versa). O pedido se baseia no § 7º do artigo 14 da Constituição, que prevê a chamada ‘inelegibilidade por parentesco’.
Voto da relatora Cármen Lúcia
Em seu voto, Cármen rejeitou os pedidos do PSB.
A magistrada lembrou de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que não pode haver inelegibilidade em situações não previstas pela legislação. O próprio STF já decidiu, em 2006, que as normas sobre inelegibilidade ‘são de natureza estrita, não cabendo interpretá-las a ponto de apanhar situações jurídicas nelas não contidas’.
A ideia é que, em caso de dúvida, deve sempre prevalecer a interpretação que menos restrinja o direito fundamental em debate — no caso, a elegibilidade. Ao prever uma hipótese de inelegibilidade, o § 7º do artigo 14 da Constituição limita os direitos políticos dos cidadãos. Por isso, Cármen explicou que só é válida a interpretação ‘que contemple a natureza restritiva daquela norma’.
Fonte: © Conjur
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