STF suspende julgamento sobre uso de animais em práticas desportivas.
No Supremo Tribunal Federal, o julgamento de duas ações que discutem o uso de animais em práticas desportivas, como as vaquejadas, foi suspenso na sexta-feira (6/12). O ministro Flávio Dino solicitou vista.
Esse adiamento é um revés para os defensores do uso de animais em práticas desportivas, como as vaquejadas, que são uma parte importante das manifestações culturais do interior do Brasil. No entanto, o adiamento também é uma oportunidade para que os defensores dos direitos dos animais possam apresentar mais argumentos contra a prática, que muitos consideram cruel e desnecessária. Além disso, o adiamento também pode afetar outros eventos, como rodeios, que também utilizam animais em suas competições. A luta contra o uso de animais em práticas desportivas continua.
O Supremo Tribunal Federal e as Vaquejadas
O ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento sobre a Emenda Constitucional 96/2017, que permite a realização de vaquejadas e rodeios. As duas ações, de 2017, questionam a constitucionalidade da Emenda, alegando que ela permite práticas cruéis contra os animais.
Uma das ações foi proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, e a outra pela Procuradoria-Geral da República. Ambas as ações argumentam que a emenda é inconstitucional, pois permite práticas desportivas que causam sofrimento aos animais.
O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a emenda constitucional, rejeitando as duas ações. No entanto, o julgamento foi suspenso para que os demais ministros possam analisar o caso.
A Emenda Constitucional 96/2017 foi aprovada rapidamente no Congresso, poucos meses após o Supremo Tribunal Federal julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. A emenda não cita expressamente a vaquejada, mas ela foi reconhecida como patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/2016, junto com o rodeio.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a crueldade intrínseca à vaquejada não desaparece pelo fato de uma norma jurídica a rotular como ‘manifestação cultural’. O órgão considera impossível praticar vaquejada sem causar sofrimento profundo aos bois, pois eles só são derrubados quando puxados com força pela cauda, o que provoca lesões musculares.
Já o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal diz que a emenda foi uma manobra do Congresso para contornar a decisão do Supremo contrária à legalização das modalidades desportivas.
A Proteção Animal e o Patrimônio Cultural Imaterial
O texto da emenda incluiu um parágrafo no artigo 225 da Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que envolvam animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro.
Por outro lado, a Constituição veda práticas cruéis contra os animais. No entanto, ela também consagra, como garantia fundamental, os direitos culturais. Segundo o ministro Toffoli, a Emenda Constitucional 96 fixou que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizam animais, desde que sejam manifestações culturais reconhecidas como tal.
A emenda definiu como não cruéis determinadas práticas desportivas que utilizem animais, desde que atendam, cumulativamente, às seguintes condicionantes: (i) sejam manifestações culturais registradas como bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e (ii) seja garantido o bem-estar dos animais envolvidos por meio de regulamentação por lei específica.
A Lei 13.364/16, ao reconhecer a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegura o bem-estar dos animais envolvidos, estabelecendo regulamentos específicos sobre o trato dos animais.
Fonte: © Conjur
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