Ministro Fachin pede destaque e suspende julgamento no STF. AGU e CFOAB participam como amicus curiae. Janot também envolvido. Artigos 131 e 132 em questão.
O julgamento do caso que vai decidir a necessidade ou não de advogados públicos se inscreverem nos quadros da OAB para exercerem suas funções públicas teve um destaque solicitado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (29/3), suspensão esse que adiou a decisão final sobre a questão.
A Ordem dos Advogados do Brasil é responsável por regulamentar o exercício da advocacia no país, garantindo a ética e os direitos da classe. Por isso, a decisão sobre a obrigatoriedade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB é de extrema importância para a atuação desses profissionais no cenário jurídico nacional.
OAB e a deliberação sobre atuação de membro da AGU em Rondônia
O caso em questão tem sua origem em uma decisão que autorizou um membro da Advocacia-Geral da União a atuar sem inscrição na OAB-RO. Essa questão, que teve sua repercussão geral reconhecida, agora será reiniciada em uma sessão presencial, cuja data ainda não foi marcada. Inicialmente, a análise estava ocorrendo no Plenário Virtual, com prazo previsto para término no dia 8.
A visão da OAB Nacional, associações de advogados públicos e AGU
A OAB Nacional, sua seccional em Rondônia, associações de advogados públicos e a própria Advocacia-Geral da União são defensoras da obrigatoriedade da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia têm posicionamentos contrários. Vale ressaltar que, antes do pedido de destaque, apenas o ministro Cristiano Zanin havia proferido seu voto no caso.
Entendimento sobre a obrigatoriedade da inscrição na OAB
O artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o exercício da advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem. Conforme o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, os integrantes da AGU, Procuradoria da Fazenda Nacional e demais órgãos públicos também exercem atividade de advocacia e estão sujeitos ao regime da Lei da Advocacia.
Resumo do histórico do caso no STF
O caso em questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia. O cerne da questão está na distinção entre advocacia pública e privada, e se os advogados públicos devem ou não se submeter à inscrição na OAB.
Argumentos e manifestações das partes envolvidas
Diversas entidades e órgãos apresentaram seus argumentos ao STF, defendendo suas posições sobre a obrigatoriedade da inscrição dos advogados públicos na OAB. O Conselho Federal da OAB e a AGU sustentaram posições opostas, enquanto a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF apresentaram argumentos favoráveis à inscrição.
Fonte: © Conjur
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