Corte Especial permite cópias certificadas para comprovar falhas na digitalização de autos físicos, garantindo a validade do recurso especial com fé pública.
No julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do STJ decidiu que as cópias certificadas extraídas de autos físicos podem ser utilizadas para comprovar falhas na digitalização de documentos relacionados ao preparo de um recurso especial. Esta decisão reforça a importância da veracidade e autenticidade dos documentos apresentados em processos judiciais, assegurando que as cópias certificadas sejam instrumentos confiáveis para comprovação de fatos.
Além disso, essa decisão também destaca a relevância de documentos oficiais, como cópias autenticadas e comprovantes, na construção de uma estratégia processual sólida. A utilização de cópias certificadas como meio de comprovação de falhas na digitalização de documentos reforça a necessidade de que os advogados e os tribunais estejam atentos à autenticidade e integridade dos documentos apresentados. Isso garante que a justiça seja feita com base em informações precisas e confiáveis, evitando possíveis equívocos ou manipulações. A autenticidade dos documentos é fundamental para a credibilidade do sistema judiciário.
Cópias Certificadas como Provas Válidas
Em uma recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou uma decisão anterior da 1ª turma, que havia declarado a deserção de um recurso especial devido à ausência de uma certidão específica do tribunal de origem atestando um problema de digitalização. A questão envolvia a alegação de uma falha na digitalização que impossibilitou a verificação de se o preparo do recurso especial havia sido realizado dentro do prazo legal. A 1ª turma havia entendido que, para justificar essa falha, seria necessária uma certidão emitida pelo tribunal de origem. Nos embargos de divergência, a parte argumentou que, em situação semelhante, a 4ª turma do STJ já havia aceitado cópias certificadas dos comprovantes de pagamento como suficientes para comprovar o preparo recursal.
Cópias Certificadas e Comprovantes de Pagamento
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator dos embargos, as cópias certificadas dos autos físicos têm a mesma força probatória que uma certidão emitida pelo tribunal de origem. O ministro destacou que essas cópias devem ser apresentadas pela parte na primeira oportunidade que tiver e são aptas a comprovar eventuais falhas de digitalização sem prejudicar a parte recorrente. ‘Não há fundamento legal para afastar a força probatória das cópias certificadas, que devem receber fé pública, assim como as certidões específicas emitidas pelos tribunais de origem’, afirmou o relator. Com o provimento dos embargos, a Corte Especial afastou a deserção do recurso especial, garantindo a continuidade da análise do caso no STJ. Processo: EAREsp 679.431
Fonte: © Migalhas
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