Valor garantido no STJ para reparação dos familiares e desestímulo de práticas semelhantes pela mineradora.
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o valor da indenização em R$ 150 mil para cada um dos irmãos afetados pela tragédia de Brumadinho. Anteriormente, o montante indenizatório fixado em primeira instância era de R$ 800 mil para cada um dos familiares impactados.
Além disso, a compensação por danos morais foi estabelecida como uma forma de ressarcimento pelo sofrimento causado pela negligência no caso do rompimento da barragem. A busca por reembolso dos prejuízos decorrentes de situações como essa é fundamental para promover a justiça e a reparação adequada às vítimas.
Os Aspectos da Indenização por Danos Morais para as Famílias
O valor estipulado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado entre a mineradora, a Defensoria Pública, e o Ministério Público de Minas Gerais, no montante de R$ 150 mil, foi um dos pontos considerados na recente decisão judicial. Além disso, as compensações previamente definidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações semelhantes também contribuíram para o desfecho do caso.
Em uma ação movida por dois irmãos de uma das vítimas, o juiz de primeira instância fixou a indenização em R$ 800 mil para cada um, uma sentença que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o TJMG, esse valor seria apropriado para assegurar a reparação dos familiares e, ao mesmo tempo, desencorajar a repetição de práticas similares por parte da mineradora. Diante disso, a Vale interpôs recurso.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso da Vale, enfatizou que a compensação por dano moral decorrente da morte de um ente querido está relacionada à dor e ao trauma dos familiares próximos. Ela ressaltou que o STJ só deve revisar a indenização por danos morais estabelecida pelos tribunais inferiores se o valor for manifestamente insignificante ou exorbitante.
De acordo com a jurisprudência do STJ em casos envolvendo dano moral pela perda de familiar, os valores costumam variar de 300 a 500 salários mínimos. Portanto, a relatora considerou que os R$ 800 mil destinados a cada irmão eram desproporcionais. Ademais, Andrighi destacou que, conforme o TAC celebrado entre a Vale e os órgãos públicos de Minas Gerais, os irmãos de vítimas falecidas ou desaparecidas na tragédia têm direito a uma indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil cada.
A Vale, por sua vez, manifestou que mais de 16 mil indivíduos de Brumadinho, municípios da Bacia do Paraopeba e áreas evacuadas já receberam compensações, totalizando R$ 3,5 bilhões em indenizações cíveis e trabalhistas. A empresa reiterou seu compromisso com a reparação integral e a indenização de todos os afetados pelas consequências do ocorrido.
Fonte: @ Mercado e Consumo
Comentários sobre este artigo