Pedido de vista interrompeu análise da Corte Especial do Superior Tribunal devido à divergência dos ministros em decorrência de crise sanitária e fraude licitatória em contrato de transporte de equipamentos.
Na última quarta-feira (16/10), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a análise da nova denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e outros, devido a uma divergência entre os ministros que resultou em um pedido de vista.
A denúncia em questão é uma acusação grave que pode ter consequências significativas para o governador e os outros envolvidos. A imputação de responsabilidade é um aspecto crucial desse caso, e a reclamação apresentada pode levar a uma investigação mais aprofundada. A transparência é fundamental nesse processo, e a Corte Especial deve garantir que a análise seja feita de forma justa e imparcial. A verdade deve ser revelada para que a justiça seja feita.
Denúncia por Peculato na Contratação de Transporte de Respiradores
O governador do Amazonas, Wilson Lima, é acusado de peculato na contratação do transporte para os respiradores adquiridos emergencialmente durante a crise decorrente da pandemia de Covid-19. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, sustenta que o grupo desviou verbas para transporte dos ventiladores pulmonares de São Paulo (SP) a Manaus (AM), que foram comprados em situação de emergência sanitária.
Essa é a segunda denúncia por supostos desvios durante a emergência sanitária. A primeira, apresentada em 2021, ainda não teve julgamento de mérito e acusava Wilson Lima e outras 12 pessoas de formar organização criminosa para praticar fraude licitatória na compra de 28 ventiladores pulmonares, fechando contrato de forma direcionada.
A nova denúncia aponta que o contrato colocava sob responsabilidade da empresa contratada o transporte dos equipamentos adquiridos. No entanto, o governo pagou R$ 191,8 mil para que eles fossem levados de São Paulo (SP) a Manaus (AM). O relator, ministro Francisco Falcão, votou por receber a denúncia pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Reclamação e Acusação de Peculato
A revisora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido, enquanto a ministra Maria Thereza de Assis Moura também acompanhou os dois colegas. O ministro Raul Araújo, por outro lado, abriu a divergência, argumentando que não há materialidade no caso diante do contexto emergencial e da forma como o transporte foi preparado e negociado. Ele foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Humberto Martins, Sérgio Kukina e Sebastião Reis Júnior.
O subprocurador da República Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz destacou que os acusados, cientes da ilicitude da conduta, desviaram quantia dos cofres públicos em proveito da empresa fornecedora. ‘Ela, que deveria suportar os custos do transporte, não pagou nenhum centavo para cumprir obrigação, porque custo foi suportado ilegalmente pelo estado do Amazonas’, disse.
A defesa de Wilson Lima, feita pelo advogado Nabor Bulhões, rejeitou a ocorrência de crime e explicou que a aeronave que fez o transporte foi a São Paulo para recolher doações de álcool em gel e aproveitou para acelerar a obtenção dos aparelhos. ‘E fez isso porque as pessoas estavam morrendo’, disse.
Imputação e Fraude Licitatória
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a denúncia só é rejeitada quando se referir a algum fato atípico certo, apreciável desde logo, sem a necessidade de qualquer produção de prova. Assim, concluiu que existe justa causa para considerar o governador do Amazonas e outros como partícipes de peculato, conforme narrado na inicial. ‘Considero que a denúncia é apta e existe justa causa para prosseguir processo criminal’, disse.
O ministro Raul Araújo, por outro lado, argumentou que a denúncia deve ser rejeitada sem depender de produção de prova. Segundo ele, o próprio MPF não indicou testemunhas por entender que fatos têm prova documental de natureza irrepetível.
Fonte: © Conjur
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