5ª turma do STJ declarou nulidade de sessão do Tribunal do Júri por meio de ordem de habeas corpus.
A 5ª turma do STJ reconheceu a invalidade de uma sessão do Superior Tribunal de Justiça em que um réu foi impedido de se vestir com trajes civis.
Essa decisão do STJ reforça a importância do respeito aos direitos e garantias individuais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, garantindo um julgamento justo e imparcial para todos os envolvidos.
Decisão do STJ sobre vestimenta no Tribunal do Júri
O Colegiado do STJ considerou que a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito garantido, sem trazer insegurança ou perigo, devido ao ostensivo policiamento nos Fóruns. Os ministros analisaram um habeas corpus da defesa contra a decisão que negou a apresentação do paciente no plenário do Júri sem vestes prisionais.
Roupas sociais no Tribunal do Júri
De acordo com a defesa, o direito do réu a um julgamento justo e imparcial não pode ser relativizado, sem uma causa preponderante. A relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou que o Tribunal do Júri é o juiz natural para crimes dolosos contra a vida, exercendo a participação da sociedade no Poder Judiciário.
A ministra discordou da decisão local, destacando a falta de um risco concreto de fuga do paciente no Fórum. Ela citou as Regras de Mandela, que estabelecem condições excepcionais para o uso de roupas pelos reclusos, garantindo a sua dignidade durante o julgamento.
Ordem de habeas corpus e novo julgamento
Diante disso, o STJ concedeu a ordem de habeas corpus, anulando a sessão e determinando um novo julgamento para o réu, com roupas civis. A decisão foi unânime e reforçou a importância do respeito aos direitos fundamentais no processo judicial.
Processo: HC 778.503
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/403996/stj-anula-juri-apos-reu-ser-proibido-de-ir-com-roupas-civis-na-sessao
Fonte: © Direto News
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