A busca de drogas ilícitas em casa requer justificativas e elementos seguros para a ação de agentes públicos.
A captura e apreensão de substâncias ilícitas em residência requer fundamentos e elementos seguros que validem a atuação de autoridades, caso contrário, os direitos à privacidade e à inviolabilidade do lar serão desrespeitados. Nesse sentido, a evidência apresentada pelo promotor criminal será considerada inadmissível, pois decorre de uma ação também criminosa.
Em casos de decisão judicial, é essencial que haja embasamento sólido e respeito aos princípios legais para garantir a legalidade do processo. Qualquer desvio desses parâmetros pode comprometer a validade da sentença final, colocando em risco a justiça do sistema jurídico.
Decisão do STJ anula sentença e réu aguardará em liberdade
O juízo de primeira instância terá que reavaliar a sentença condenatória, enquanto o réu permanecerá em liberdade durante esse período. A partir desse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar a sentença contra o réu, que estava sendo acusado de tráfico de drogas, entre outros crimes.
Busca ilegal e provas ilícitas
A defesa do réu argumentou perante o STJ que a condenação foi baseada em provas ilegais, obtidas por meio de uma busca domiciliar sem autorização judicial. Segundo os autos, o réu foi flagrado repassando um pacote a outro motorista em via pública. Após tentar fugir, ele foi detido e encontrado com drogas em seu poder. A polícia também alega que o réu autorizou a entrada em dois apartamentos onde guardava mais entorpecentes.
Versão questionável e falta de credibilidade
O ministro Schietti destacou em sua decisão que não havia motivos para a entrada nos domicílios, pois não estavam relacionados à abordagem inicial. Além disso, ele questionou a veracidade da versão policial, que descrevia o réu como colaborador voluntário. Schietti ressaltou a importância de garantir a legalidade e voluntariedade da entrada dos agentes públicos nas residências, o que não foi comprovado no caso em questão.
Refazendo a sentença e considerando apenas provas legais
Diante das irregularidades apontadas, o ministro determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença, excluindo as provas obtidas de forma ilegal. A nova decisão deverá levar em conta apenas a abordagem inicial ao réu, sem considerar as evidências obtidas nas buscas domiciliares. A falta de comprovação da versão policial levou à anulação das provas e à revisão do processo.
Fonte: © Conjur
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