Decisão da 5ª turma reiterou que a interrupção da gravidez só é permitida em casos específicos, como má formação cardíaca.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para a interrupção de gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite o aborto neste caso, expressando solidariedade à paciente.
Apesar da decisão, a discussão sobre o aborto em casos de gravidez de fetos com graves problemas de saúde continua sendo um tema sensível e controverso na sociedade brasileira. É importante que haja um debate amplo e respeitoso sobre a questão, levando em consideração a complexidade e os diferentes pontos de vista envolvidos. A saúde e os direitos das mulheres devem ser priorizados em qualquer discussão sobre o assunto.
Decisão Judicial sobre Interrupção de Gravidez por Má Formação Cardíaca
Uma servidora pública de 40 anos enfrenta um dilema ético e legal relacionado à interrupção da gravidez de um feto com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) negou o pedido de aborto, desencadeando uma série de análises jurídicas e emocionais no âmbito judicial.
Argumentos e Posicionamentos
A advogada Mayara de Andrade, atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a necessidade de considerar o salvamento-condutório da gestante diante da situação. Enquanto isso, a subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal (MPF), defendeu a concessão da ordem para permitir a interrupção da gravidez.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, ponderou sobre a complexidade da questão, reconhecendo o sofrimento psíquico da gestante. No entanto, ressaltou a ausência de fundamentos legais que justificassem a interrupção da gravidez, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos de feto anencéfalo.
Análise Técnica e Decisão
Apesar do apelo emocional e da compaixão pela situação da paciente, o ministro Messod Azulay Neto baseou sua decisão em critérios estritamente legais, restringindo as possibilidades de aborto terapêutico previstas na legislação brasileira. A ministra Daniela Teixeira, por sua vez, compartilhou sua experiência pessoal como mãe, mas ressaltou a necessidade de respeitar os limites legais estabelecidos.
A turma do STJ, composta pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik, seguiu o entendimento do relator, destacando a importância de respeitar a legislação vigente, mesmo diante de situações delicadas como essa. A decisão final foi pela denegação da ordem de habeas corpus, mantendo a gravidez até o seu curso natural.
Considerações Finais
O caso em questão levanta debates éticos, jurídicos e emocionais sobre o tema do aborto em casos de má formação fetal. A decisão judicial reflete a necessidade de equilibrar a compaixão e a solidariedade com os limites legais estabelecidos, evidenciando a complexidade e sensibilidade envolvidas nesse tipo de situação.
Fonte: © Migalhas
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