Em processos penais, a interposição de um recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e outros princípios jurídicos.
No âmbito do direito penal, a apresentação de um recurso inadequado pode ser superada para permitir seu processamento, desde que presentes os requisitos da tempestividade e demais pressupostos de admissibilidade. Isso significa que, mesmo que o recurso apresentado não seja o mais apropriado para o caso, ainda assim pode ser aceito e processado pelo tribunal.
Por exemplo, se um réu apresentar um recurso em sentido estrito quando o recurso cabível seria uma apelação, o tribunal pode optar por superar a inadequação do recurso e processá-lo como se fosse uma apelação, desde que os requisitos de tempestividade e admissibilidade sejam atendidos. A flexibilidade do sistema judiciário é fundamental para garantir a justiça. Além disso, a apresentação de um recurso inadequado não deve ser um obstáculo para a análise do mérito do caso.
Recurso: Entendendo a Fungibilidade Recursal
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma tese que reforça a aplicação da fungibilidade recursal, um princípio jurídico que permite que um recurso inadequado seja admitido e julgado como se fosse o recurso cabível. Essa decisão foi tomada após uma votação unânime, liderada pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
O caso em questão envolve a confusão entre a apelação e o recurso em sentido estrito. A apelação é utilizada para impugnar decisões definitivas, de impronúncia ou de absolvição sumária, enquanto o recurso em sentido estrito serve para atacar uma série de despachos ou sentenças listados no artigo 581 do Código de Processo Penal, incluindo a decisão de pronúncia do réu.
O ministro Sebastião Reis Júnior observou que a jurisprudência no STJ se consolidou no sentido de que é possível receber um recurso como se fosse outro, desde que o recurso seja admissível e não existam indícios de tentativa de protelar o processo penal.
Recurso: Princípio da Fungibilidade Recursal
A tese aprovada pelo STJ estabelece que é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível o recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do artigo 579 caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal.
Essa decisão reforça a importância de considerar os requisitos de admissibilidade do recurso, incluindo a tempestividade, para garantir que o recurso seja julgado de forma justa e eficaz. Além disso, a fungibilidade recursal permite que os recursos sejam julgados de forma mais eficiente, evitando a necessidade de recursos repetitivos e protelatórios.
O REsp 2.082.481 é um exemplo de como a fungibilidade recursal pode ser aplicada em casos práticos, garantindo que os recursos sejam julgados de forma justa e eficaz.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo