Colegiado determinou aplicação das regras do CDC e da lei das concessões em pista de rolamento.
Hoje, 21 de abril, a Corte Especial do STJ determinou, de forma unânime, que as concessionárias de rodovias são responsáveis objetivamente, ou seja, sem depender de culpa, pelos prejuízos decorrentes de acidentes com animais domésticos nas pistas de tráfego.
Essa decisão impacta diretamente as empresas que administram as rodovias, reforçando a importância da segurança nas estradas e a responsabilidade das concessionárias em garantir a integridade dos usuários. As concessionárias de rodovias devem estar atentas e adotar medidas para prevenir acidentes envolvendo animais, visando a proteção dos motoristas e passageiros.
Responsabilidade das Concessionárias de Rodovias
A decisão proferida no julgamento de um recurso especial estabeleceu a tese repetitiva no Tema 1.122, enfatizando a importância das regras do CDC e da lei das concessionárias. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a responsabilidade das empresas concessionárias deriva da teoria do risco administrativo, que impõe a responsabilidade objetiva pelo serviço prestado ao público.
De acordo com o ministro, as concessionárias têm a obrigação de assegurar a segurança dos usuários das rodovias, o que inclui a prevenção de acidentes provocados por animais nas pistas. Essa responsabilidade se fundamenta nos princípios da prevenção e da solidariedade, fundamentais no sistema de responsabilidade civil contemporâneo.
Durante sua exposição, o ministro Cueva reforçou a aplicação do CDC às concessionárias de serviços públicos, destacando a necessidade de fornecer serviços adequados e seguros. Isso implica em manter as rodovias livres de obstáculos que possam comprometer a segurança dos motoristas, incluindo a presença de animais.
Além disso, o relator salientou que as concessionárias devem realizar rondas periódicas, instalar cercas e manter bases operacionais equipadas para a captura de animais nas rodovias. A falha na implementação dessas medidas caracteriza omissão no serviço e justifica a responsabilização objetiva pelas concessionárias.
O voto do ministro enfatizou a importância do princípio da primazia do interesse da vítima. Segundo Cueva, a reparação dos danos deve ser prioridade, independentemente da identificação do proprietário do animal envolvido no acidente. Esse posicionamento visa garantir a efetiva proteção dos direitos dos consumidores, sem que estes tenham que buscar reparação diretamente junto aos responsáveis pelos animais.
A tese estabelecida pela Corte Especial do STJ no Tema 1.122 foi clara: ‘As concessionárias de rodovias são responsáveis, sem necessidade de comprovação de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.’ É fundamental que as empresas concessionárias estejam cientes de suas responsabilidades e atuem de acordo com as normas estabelecidas para garantir a segurança dos usuários das rodovias.
Fonte: © Migalhas
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