STJ afeta Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356 para julgamento no rito dos repetitivos, sobre sistema do lucro presumido e real, com efeitos processuais nas Cortes de origem.
O STJ, por meio da Primeira Seção, deliberou pelo afetamento dos Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, com o ministro Gurgel de Faria como relator, para análise sob o rito dos repetitivos.
A decisão da Superior Tribunal de Justiça demonstra a importância dada à uniformização da jurisprudência, garantindo maior segurança jurídica e celeridade nos processos. A Primeira Seção do STJ, ao afetar os recursos, evidencia seu compromisso com a eficiência na prestação jurisdicional, trazendo previsibilidade e estabilidade às decisões judiciais.
STJ decide sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Na última sessão, o STJ analisou a questão cadastra como Tema 1.240, que trata da possibilidade do Imposto sobre Serviços (ISS) compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A Primeira Seção do STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordem a questão em segunda instância e no próprio STJ. A relevância do tema levou os ministros a tomarem essa decisão para garantir a uniformidade das decisões judiciais.
Decisão baseada em precedente da Primeira Seção do STJ
O relator citou o parecer da ministra Assusete Magalhães, que presidia a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, a respeito da semelhança com o Tema 1.008. Neste tema, a Primeira Seção definiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Essa decisão, baseada em um precedente anterior, mostra a importância da uniformização das interpretações tributárias no âmbito do STJ. O relator enfatizou que as turmas de direito público passaram a aplicar a mesma tese aos casos envolvendo o ISS, mesmo que o repetitivo anterior tratasse apenas do ICMS.
Ritos dos repetitivos e efeitos processuais
A ministra Assusete Magalhães ressaltou que a aplicação dos efeitos processuais inerentes ao rito dos recursos repetitivos só pode ser adotada pelas Cortes de origem após a deliberação da Primeira Seção sobre o caso específico do ISS. Esse procedimento visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões díspares sobre a mesma questão.
O sistema do lucro presumido e o sistema do lucro real são temas complexos que demandam uma análise criteriosa por parte dos tribunais. Ao aplicar o entendimento jurídico de forma uniforme, os ministros do STJ contribuem para a economia de tempo e para a segurança jurídica no Brasil.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo