Empresas têm liberdade na pré-venda de ingressos online, sem abusar de taxas de conveniência na plataforma de ingressos.
Com maioria de votos, a 2ª turma do STJ determinou que organizações que vendem ingressos de eventos pela web podem cobrar taxa de conveniência, efetuar pré-venda para público restrito e definir pagamento somente por cartão de crédito.
No âmbito do Tribunal de Justiça Superior, a decisão foi tomada levando em consideração os interesses das empresas e consumidores, garantindo a viabilidade econômica das operações e a comodidade dos compradores. A atuação do STJ é fundamental para a regulamentação de práticas comerciais nesse segmento, buscando equilibrar os direitos de ambas as partes envolvidas.
STJ valida cobrança de taxa de conveniência em plataforma de ingressos online
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi proferida durante o julgamento do recurso da empresa T4F Entretenimento contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia validado uma autuação do Procon/SP em 2012. O STJ considerou abusiva a conduta da empresa na comercialização de ingressos para o show da cantora Madonna.
A advogada Mônica Filgueiras da Silva Galvão, representante da T4F Entretenimento, apresentou argumentos que convenceram os ministros do STJ a favor da empresa. A cobrança da taxa de conveniência, que ocorre quando o consumidor opta por adquirir ingressos pela internet, foi um dos pontos debatidos no caso.
Segundo a advogada, para eventos de grande porte, é fundamental um sistema robusto e eficaz, capaz de suportar um grande volume de acessos em um curto espaço de tempo. A disponibilização desse serviço implica custos e riscos para o fornecedor, enquanto oferece ao consumidor a conveniência de escolher entre comprar o ingresso na bilheteria ou utilizar o sistema online, pagando a taxa.
A advogada ressaltou que a T4F informa de forma clara e objetiva sobre a taxa de conveniência, não havendo contestação quanto à transparência. Além disso, a cobrança da taxa já foi validada anteriormente pelo STJ e é regulamentada por leis em alguns Estados, como no Rio de Janeiro.
Outro ponto discutido foi a prática de pré-venda de ingressos, em que o fornecedor reserva um pequeno período no início das vendas para clientes de patrocinadores. A advogada explicou que essa prática é comum e não viola o princípio da isonomia, uma vez que a diferenciação é feita com critérios objetivos.
O terceiro ponto analisado foi a exigência de pagamento exclusivo por cartão de crédito nas compras online. A causídica afirmou que a autuação do Procon ocorreu em 2012, quando outras modalidades de pagamento não eram amplamente utilizadas. A decisão do STJ em validar a cobrança da taxa de conveniência, o pagamento exclusivo por cartão de crédito e a pré-venda em plataforma de ingressos online reforça a segurança jurídica nessas práticas no mercado de entretenimento.
Fonte: © Migalhas
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