Ministros suspenderam tramitação de processos sobre modulação de efeitos, coisa julgada, afetação e exclusão do ICMS da base de cálculo.
A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu encaminhar para análise no rito dos repetitivos dois recursos especiais para verificar a viabilidade de ação rescisória visando a adequação à modulação de efeitos estabelecida na ‘tese do século’ do STF. A deliberação do colegiado resultou na suspensão temporária da tramitação de todos os processos relacionados ao tema.
O julgamento da 1ª seção do STJ demonstra a preocupação do Superior Tribunal de Justiça em uniformizar o entendimento jurisprudencial sobre a questão, garantindo segurança jurídica e eficiência na prestação da Justiça. A atuação do colegiado reflete a importância da análise cuidadosa dos impactos da ‘tese do século’ do Supremo Tribunal Federal nas demandas em curso, reafirmando o compromisso da corte com a estabilidade do ordenamento jurídico.
STJ suspende tramitação de processos envolvendo a ‘tese do século’
Ao analisar a questão, a ministra Assusete Magalhães, então relatora, ressaltou o impacto jurídico e financeiro do tema, por refletir, sobremaneira, na arrecadação da Fazenda Pública, bem como no orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos pelo julgamento do Tema 69 do STF.
Segundo Assusete, a matéria envolve não apenas a validade da ação rescisória, mas também atinge a coisa julgada material. A ministra verificou, por meio da página de pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que existiam cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre o assunto.
‘A submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma hipótese, proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos jurisdicionados.’ A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, manifestou-se contrária à afetação, argumentando que não compete ao STJ interpretar os limites de decisão do STF.
Afetado o tema à 1ª seção para análise de afetação ao rito dos repetitivos, o colegiado, por unanimidade, decidiu afetar os processos ao rito dos recursos repetitivos e, por maioria, vencido o ministro Afrânio Vilela, suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
Modulação de efeitos: tese fixada pelo STJ em 2023
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos. Posteriormente, em 2021, ao julgar embargos, a Corte modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que ela valesse a partir de março de 2017, ressalvando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados antes dessa data.
Durante os quatro anos entre os dois julgamentos, diversos contribuintes obtiveram na Justiça decisões favoráveis ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo, tendo direito a receber créditos tributários.
Recentemente, em 2023, o plenário do STJ reiterou o entendimento de que não é possível solicitar a devolução de valores ou a compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins após 15/3/2017, se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: ‘Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.’
Fonte: © Migalhas
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